Justiça, segundo TJMG, não é local para guardar armamento
Divulgação / Deic-SPPara tentar por fim às invasões dos fóruns de todo o Estado para o roubo de armas apreendidas, os desembargadores do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinaram que, a partir de 8 de janeiro, armas de fogos vinculadas aos processos judiciais fiquem sob a custódia da polícia, até que possam ser enviadas ao Exército para destruição ou doação.
Alegando se tratar de informação estratégica, o TJMG se recusa a informar quantas investidas criminosas tiveram como alvo os fóruns do Estado e nem mesmo o montante de armas roubadas e apreendidas. Em Belo Horizonte, onde a segurança foi reforçada na última década, suspeitos já promoveram pelo menos três roubos de armas.
Em 2015, os criminosos roubaram pelo menos 90 armas do fórum de Salinas, no Norte de Minas, em apenas dois anos. Entre as armas furtadas estavam espingardas calibre 12 e até mesmo uma submetralhadora Uzi. Ironicamente, o responsável pelo roubo era o vigia Lucas Alves Cascique. No mesmo ano, a comarca de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, também teve armas furtadas, desta vez, o suspeito era um policial.
Segundo o TJMG não existia portaria que regulamentava o depósito de armas e munições até a ocasião de receberem a destinação final. Portanto, ao analisar o assunto o desembargador-relator Paulo Calmon Nogueira da Gama defendeu que a guarda fosse assumida pela autoridade policial.
“A guarda de armamentos exige uma estrutura com segurança, uma vez que os equipamentos são visados por criminosos, que, muitas vezes, têm a intenção de resgatá-los”, afirmou em seu voto. E concluiu: “A utilização das dependências do Poder Judiciário para tal fim acaba por expor os prédios públicos, comprometendo a segurança e a integridade não só dos servidores públicos que nele atuam, como também de toda a sociedade”, disse.
Com a nova resolução, o Judiciário deixa de receber armas de fogo, acessórios e munições apreendidos e vinculados a processos judiciais, inquéritos policiais, termos circunstanciados ou procedimentos de apuração de infrações penais e de ato infracional. No entanto, permanecem como responsáveis, pela guarda do material relacionado aos crimes dolosos contra a vida. Também permanecem armazenados em suas dependências os armamentos que já estão sob sua custódia, até que seja definida a destinação final dos equipamentos.