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Justiça libera realização de rodeios em todo estado de Minas Gerais 

Há seis dias, o poder judiciário proibiu a realização das atividades com animais em MG, mas o governo entrou com recurso 

Minas Gerais|Antonio Paulo, Da Record TV Minas

Justiça considerou rodeio como atividade cultural
Justiça considerou rodeio como atividade cultural Justiça considerou rodeio como atividade cultural

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais liberou, nesta quarta-feira (31), que rodeios voltem a ser realizados em Minas Gerais. A liberação foi dada pelo próprio presidente do tribunal, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

Há seis dias, o juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, proibiu que o Governo de Minas promovesse, realizasse ou patrocinasse qualquer atividade cultural, esportiva ou recreativa que contenha o rodeio.

A medida impedia todas as atividades, como a prova do laço, a prova de três tambores (quando o peão cavalga, no menor tempo possível, sob obstáculos) e montaria. A suspensão foi derrubada pelo desembargador José Arthur de Carvalho, em recurso feito pela administração estadual.

De acordo com o desembargador, a constituição federal "reconhece o rodeio como manifestação cultural nacional, e patrimônio cultural brasileiro. As provas são consideradas, por lei federal, modalidades esportivas equestres tradicionais".

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Sobre o prejuízo econômico, reforça que “em todo o país há, por ano, aproximadamente 1.500 festas de rodeio, sendo que as 30 maiores reúnem cerca de 5,4 milhões de pessoas. Além disso, um único rodeio envolve cerca de 250 pessoas e, em Minas Gerais, são gerados cerca de 40.000 empregos por ano no setor. O rodeio promove desenvolvimento econômico, social e cultural, notadamente se se considerar que a principal atividade da maioria dos municípios mineiros é o agronegócio".

Ainda sobre a proibição, o desembargador reforçou que "o Estado de Minas Gerais não realiza ou promove rodeios e, tampouco, possui competência para autorizá-los. Com efeito, a competência para autorizar a realização dos rodeios seria dos municípios".

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