A Vara da Infância e da Juventude de Governador Valadares, a 310 km de Belo Horizonte, proibiu uma mãe de levar a filha, de 7 anos, a uma viagem à Europa para conhecer o namorado da mulher. A decisão foi mantida pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
A mãe havia dado entrada em uma ação de consentimento de paternidade para levar a filha para Portugal, onde vive o seu namorado. Segundo ela, a relação teve início nas redes sociais e o casal teria planos de formalizar a união e morarem juntos no Brasil. O namorado já teria adquirido uma casa no país.
Veja: Justiça determina que criança tenha nome de dois pais na certidão
Autorização
A legislação brasileira exige que os menores de idade tenham autorização do pai e da mãe para viajarem ao exterior. O pai da criança negou o pedido da mãe alegando que a filha estaria “exposta ao risco”, já que ele “não conhecia a índole do namorado da mãe” da menina.
Segundo o TJMG, o pai também afirmou suspeitar que a mãe tivesse intenção de não voltar ao Brasil e alegou que, caso isso acontecesse, ele não teria condições financeiras para buscar a filha.
A mãe entrou com um recurso, que foi julgado pelo 1ª Câmara Cível do TJMG. O desembargador Edgard Penna Amorim, relator do caso, concordou com o entendimento da primeira instância. O magistrado alega que o fato da mãe estar desempregada e se recusar a viajar sem a filha, mesmo após o pai afirmar que tomaria conta da criança, “corrobora a suspeita dele de que não se tratava de viagem a passeio”.
O relator também alegou que a viagem não é imprescindível para o desenvolvimento da criança e que, mesmo sendo uma oportunidade de lazer, não justifica o afastamento do convívio do pai. Outros dois desembargadores, Armando Freire e Alberto Vilas Boas, votaram pela manutenção da decisão, que não pode mais ser alvo de recurso.
*Estagiário do R7 sob a supervisão de Lucas Pavanelli.