Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou recurso da Câmara Municipal de Pedra Azul, cidade a 788 km de Belo Horizonte, que tentava reverter uma decisão de primeira instância que cancelou um aumento de 30% nos salários dos vereadores da cidade. A Justiça ainda determinou que os parlamentares devolvam aos cofres públicos o dinheiro recebido de forma irregular.
O caso é de 2017. Naquele ano, a Câmara de Pedra Azul aprovou uma resolução que permitia o aumento nos salários dos vereadores de R$ 4,9 mil para R$ 6,4 mil - o equivalente a 30%.
Uma ação popular questionou a medida e ganhuo parecer favorável na primeira instância, com a decisão juiz Guilherme Esch de Rueda, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul. A medida resultou na suspensão do texto.
Para justificar a decisão, de 2017, o juiz afirmou que a resolução entrou em vigor na mesma legislatura, o que afronta os princípios da anterioridade, inalterabilidade e moralidade. Os parlamentares só poderiam ter aprovado o aumento salarial para a legislatura seguinte. A conclusão da Justiça, portanto, era de que os parlamentares legislaram em causa própria.
Agora, a decisão foi confirmada em segunda instância. O magistrado condenou os políticos a restituir todos os valores recebidos indevidamente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.