A Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte e o Cemitério da Consolação indenizem em R$ 8 mil uma mulher que foi impedida de acompanhar o enterro do filho, morto aos 19 anos, em 2018.
O jovem, que era epiléptico e esperou 18 anos por um transplante de fígado, morreu em 14 de maio de 2018 no Hospital Santa Casa de Belo Horizonte. A mãe não tinha condições financeiras de arcar com as despesas do enterro, que acabou ficando a cargo da prefeitura. O Executivo contratou os serviços da Funerária Santa Casa de Misericórdia, que terceirizou o serviço do traslado do corpo até o cemitério.
Ficou acordado que o sepultamento seria realizado no Cemitério e que a família poderia acompanhar o enterro no dia, mas o jovem acabou sendo enterrado como "indigente". Segundo a defesa dos familiares, não houve qualquer informação "numa total falta de respeito e consideração".
A Funerária Santa Casa de Misericórdia comprovar que a responsabilidade do "engano" foi dos funcionários do cemitério, que é municipal. Com isso, ela foi retirada da ação, cujo dano recaiu sob responsabilidade da prefeitura e do cemitério.
Crueldade
De acordo com a juíza, o dano moral é indiscutível, e houve até mesmo "certa crueldade" já que se tratava de uma mãe, sem condições financeiras de arcar com o sepultamento de seu filho "a qual foi tratada com total descaso, sendo privada do direito de velar o corpo", diz a decisão.
A magistrada lembrou ter ficado comprovado que funcionários do cemitério sabiam que os parentes do sepultado estavam nas dependências, aguardando o corpo chegar para que pudessem lhe prestar as últimas homenagens.