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MG declara escassez hídrica no Rio das Velhas e impõe restrições

Medida reduz volume máximo de água que pode ser retirado no trecho localizado entre Nova Lima e Presidente Juscelino

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Determinação vale até 1º de novembro de 2021
Determinação vale até 1º de novembro de 2021 Determinação vale até 1º de novembro de 2021

O Governo de Minas Gerais decretou, nesta terça-feira (5), situação de escassez hídrica em trecho do Rio das Velhas, entre as cidades de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, e Presidente Juscelino, a 211 km da capital mineira.

Com a determinação, haverá redução no volume máximo autorizado para retirada de água na bacia (confira a lista abaixo).

A portaria assinada por Marcelo da Fonseca, diretor geral do IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), explica que a medida foi necessária após o órgão identificar nos pontos de monitoramento uma vazão abaixo do ideal, classificada como estado de restrição. Inicialmente, a declaração fica em vigor até o dia 1º de novembro deste ano.

De acordo com o documento, o governo vai suspender, até o fim do período de escassez, o direito de captação de água de quem descumprir as restrições.

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Neste período, o Igam não vai liberar novas outorgas de captação ou pedido de aumento de vazão, com exceção daqueles relacionados às medidas para contenção da situação de escassez.

O Igam vai fazer um pronunciamento no fim desta tarde para comentar sobre a decisão. Poliana Valgas, presidente do CBH Rio das Velhas (Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas) avalia que a restrição não tem relação apenas com a falta de chuva.

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— Se por um lado temos as mudanças climáticas já estabelecidas, que afetam o clima e o regime hidrológico em todo o mundo, por outro o descuido histórico com o uso e a ocupação do solo e a ausência de um planejamento voltado à conservação de rios, mananciais e bacias hidrográficas hoje cobram um preço caro à sociedade.

Veja as restrições impostas pela portaria:

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• Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;

• Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;

• Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e

• Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.

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