Determinação vale até 1º de novembro de 2021
Divulgação / CBHRV / Léo BoiO Governo de Minas Gerais decretou, nesta terça-feira (5), situação de escassez hídrica em trecho do Rio das Velhas, entre as cidades de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, e Presidente Juscelino, a 211 km da capital mineira.
Com a determinação, haverá redução no volume máximo autorizado para retirada de água na bacia (confira a lista abaixo).
A portaria assinada por Marcelo da Fonseca, diretor geral do IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), explica que a medida foi necessária após o órgão identificar nos pontos de monitoramento uma vazão abaixo do ideal, classificada como estado de restrição. Inicialmente, a declaração fica em vigor até o dia 1º de novembro deste ano.
De acordo com o documento, o governo vai suspender, até o fim do período de escassez, o direito de captação de água de quem descumprir as restrições.
Neste período, o Igam não vai liberar novas outorgas de captação ou pedido de aumento de vazão, com exceção daqueles relacionados às medidas para contenção da situação de escassez.
O Igam vai fazer um pronunciamento no fim desta tarde para comentar sobre a decisão. Poliana Valgas, presidente do CBH Rio das Velhas (Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas) avalia que a restrição não tem relação apenas com a falta de chuva.
— Se por um lado temos as mudanças climáticas já estabelecidas, que afetam o clima e o regime hidrológico em todo o mundo, por outro o descuido histórico com o uso e a ocupação do solo e a ausência de um planejamento voltado à conservação de rios, mananciais e bacias hidrográficas hoje cobram um preço caro à sociedade.
Veja as restrições impostas pela portaria:
• Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
• Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
• Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
• Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.