A Justiça autorizou a saída de detentos de cinco presídios para passar o Natal com a família. De acordo com a decisão, condenados nos regimes semiaberto e aberto serão autorizados a sair das unidades das sete horas da manhã do dia 24 de dezembro até às sete da noite do dia 25. O Ministério Público contesta a decisão e entrou com um recurso.