Rompimento matou 270 pessoas, em 2019
Divulgação Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 31.01.2019O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) entrou com recurso, nesta sexta-feira (14), no STF (Supremo Tribunal Federal) para manter na Justiça Estadual o processo sobre o rompimento da barragem de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte.
O documento questiona a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de transferir para a Justiça Federal a denúncia recebida em fevereiro de 2020. Com a troca de cortes, o processo foi suspenso e os acusados deixaram de ser réus por homicídio. Dentre eles, está o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman.
"No recurso apresentado, o MPMG argumenta que a decisão que determina a remessa do processo para a Justiça Federal é contrária ao entendimento do próprio STJ e do STF, proferido em casos semelhantes. Isso porque apenas se justificaria a remessa para a Justiça Federal quando o crime contra a vida atinja interesse direto da União, como ocorreu quando servidores do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados em Unaí, em decorrência de uma fiscalização realizada na região. Na tragédia da Vale em Brumadinho as vítimas fatais foram colaboradores da própria companhia, moradores e pessoas que passavam pela região", explica o MP.
O STJ determinou a transferência para a corte federal em outubro de 2021, a pedido dos advogados de Schvartsman. A defesa alega que o rompimento teria relação com crimes de âmbito federal, como falsificação de documento federal e dano ao patrimônio arqueológico. Assim, eles acreditam que o caso não deve ser mantido na Justiça Estadual, como vinha ocorrendo.
"Acrescenta que existem mais de mil barragens classificadas em situação de risco e potencial de dano altos e que, por isso, é preciso definir a competência para julgamento dos crimes contra a vida decorrentes de decisões corporativas que desprezem o risco dos empreendimentos. Assim, busca o MPMG que em caso de intencional omissão na adoção de medidas de segurança para evitar mortes, a pessoa responsável deverá responder pelos homicídios decorrentes de sua inércia perante o Tribunal do Júri", diz nota do Ministério Público Estadual.
A alteração já foi analisada em recurso apresentado ao STJ, que foi negado.
Denúncia
A decisão influencia diretamente a denúncia feita pelo MPMG, em janeiro de 2020, contra a Vale, a Tüv Süd e mais 16 pessoas. Dentre elas, Fábio Schvartsman, outros dez funcionários da mineradora e cinco da empresa de consultoria alemã que havia atestado a estabilidade da barragem da mina Córrego de Feijão. Eles respondiam por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar, contra 270 pessoas.
A Justiça Estadual já havia recebido o processo em jevereiro de 2020, mas ele foi suspenso com a decisão do STJ de transferi-lo para a Vara Federal. Com isto, os denunciados deixaram de ser réus.
Na época da mudança, o MPF, que cuida dos casos federais, havia se manifestado contrariamente à transferência, alegando vê competência do MP Estadual para cuidar das ações relacionadas aos homicídios.