Rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro de 2019, deixou 270 mortos
Divulgação / Corpo de BombeirosA Justiça do Trabalho concedeu indenização de R$ 100 mil à namorada de um homem que morreu no rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte. A tragédia vitimou 270 pessoas, das quais 11 continuam desaparecidas, em 25 de janeiro de 2019.
De acordo com a mulher, por causa do luto, ela passou a fazer acompanhamento psicológico e comprovou que tinha um casamento marcado com ele para maio de 2020. O juiz Mauro César Silva aceitou os argumentos e fixou a indenização em R$ 100 mil.
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No processo, a mulher juntou fotos do casal para comprovar a existência de um relacionamento e a cunhada dela, casada há 12 anos com o irmão da vítima e que convivia com o casal desde o início do namoro deles, em 2013, confirmou a relação, em juízo.
Recurso
A Vale recorreu da decisão em primeira instância. De acordo com a mineradora, "o instituto da responsabilidade objetiva não se compatibiliza com o dano moral indireto". A empresa ainda afirmou que observou fielmente todas as normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive, no que diz respeito à manutenção e monitoramento de barragens, bem como na adoção de medidas emergenciais.
O argumento foi negado pelo juiz. “A responsabilidade objetiva não decorre da condição da vítima, mas da própria atividade da empresa”, reforçou o magistrado.
Ainda de acordo com ele, o argumento da Vale de que cumpriu com as normas de saúde e segurança dos trabalhadores não foi comprovado nos autos. A decisão cita o fato de o refeitório da unidade estar instalado em área de risco, o que viola a Norma Regulamentadora 24, que assegura que o refeitório deve estar localizado em local apropriado.
A Vale voltou a recorrer da decisão e o processo será lecado ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).