Vítima de furto pode registrar ocorrência pela internet
Reprodução/DelegaciaVirtualQuem for vítima de furto no estado de Minas Gerais poderá, a partir de agora, registrar um boletim de ocorrência online, sem precisar passar por uma delegacia. O serviço já está disponível pelo aplicativo MG App, do Governo de Minas, ou pelo site da Delegacia Virtual (delegaciavirtual.sids.mg.gov.br).
O serviço já existe desde 2014, mas para registro de outros tipos de ocorrências, como extravio de documentos, acidentes de trânsito sem vítimas, comunicação de pessoa desaparecida ou danos.
O registro de furto pela Delegacia Virtual isenta a vítima de comparecer a uma delegacia física, mas o cidadão deve se comprometer a não notificador dados falsos. Segundo a Polícia Civil, todos os registros serão monitorados pelos agentes.
No entanto, somente podem ser registrados online as ocorrências de furto em que a vítima não sabe quem foi o autor do crime. Caso a vítima tenha conhecimento de quem é o responsável pelo furto, ela deve procurar uma unidade policial.
De acordo com o chefe da Polícia Civil, delegado Wagner Pinto de Souza o que muda é a forma de registro da ocorrência e a apuração do crime segue o trâmite normal, como se aquele fato fosse reportado diretamente em uma delegacia de polícia.
— É importante deixar claro que existe tanto o registro virtual quanto o presencial, ambos contêm um notícia-crime que irá culminar em uma investigação policial. Apenas o registro do crime que é presencial ou não. Sendo assim, a PCMG conta com um sistema de análise criteriosa de todas os registros, de modo a garantir a consistência das ocorrências
A Delegacia Virtual é um serviço de solicitação de registro de ocorrências, disponível para computadores e celulares para fatos ocorridos em Minas Gerais, no prazo de até 30 dias.
Ocorrências virtuais
Entre abril de 2014 e abril de 2019, quando o aplicativo MGApp completou cinco anos, foram realizados cerca de 1,1 milhão de registros. Saiba quais são as ocorrências mais comuns:
- Extravio de documentos: 68%
- Acidente de trânsito sem vítima: 25,2%
- Extravio de objetos pessoais: 5,6%
- Danos: 0,6%
- Comunicação de pessoa extraviada ou desaparecida: 0,2%