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Justiça suspende cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar

O juiz da 4ª Vara Cível de João Pessoa, José Célio de Lacerda Sá, decidiu nesta segunda-feira (12/08) a favor do Ministério Público...

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Portal Correio|Do R7


Estado produz apenas 5% da energia fotovoltaica no Nordeste (Foto: Divulgação/UFPB)

O juiz da 4ª Vara Cível de João Pessoa, José Célio de Lacerda Sá, decidiu nesta segunda-feira (12/08) a favor do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a suspensão da cobrança retroativa de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) para quem usa energia solar, referente ao período de 2017 a 2021. A medida inclui a suspensão de encargos e a interrupção de serviços, como a inclusão em cadastros de restrição de crédito, até a conclusão do julgamento da ação civil pública contra a Energisa Paraíba. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária.

No início de agosto, o MPPB já havia recomendado que a Energisa suspendesse a cobrança retroativa e se abstivesse de novas cobranças indevidas, além de restituir os consumidores pelos valores pagos a mais. Segundo o MPPB, a conduta da Energisa viola normas de proteção ao consumidor e regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), uma vez que a empresa só pode cobrar valores referentes aos três ciclos anteriores ao da fatura. A Energisa também falhou em fornecer uma memória de cálculo detalhada dos valores cobrados.

O juiz destacou que a cobrança retroativa sem justificativa e o risco de interrupção do serviço essencial justificam a decisão urgente. Ele também mencionou que, se for comprovado que os valores são devidos, eles serão pagos pelos consumidores, mas a prioridade é evitar a suspensão do fornecimento de energia e a inclusão de nomes em cadastros de crédito.

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