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Consumidor pode cancelar viagem por causa do coronavírus

Quando houver confirmação por órgãos e entidades oficiais, os consumidores podem requerer o cancelamento ou a remarcação da passagem ou pacote turístico

Folha de Pernambuco|

Quando houver confirmação por órgãos e entidades oficiais, os consumidores podem requerer o cancelamento ou a remarcação da passagem ou pacote turístico
Quando houver confirmação por órgãos e entidades oficiais, os consumidores podem requerer o cancelamento ou a remarcação da passagem ou pacote turístico Quando houver confirmação por órgãos e entidades oficiais, os consumidores podem requerer o cancelamento ou a remarcação da passagem ou pacote turístico

Com a epidemia do novo coronavírus se espalhando pelo mundo, muitas pessoas estão pensando duas ou três vezes antes de embarcar em um avião com destino às cidades ou países que possuam risco iminente à saúde. Com isso, os consumidores estão indo atrás de seus direitos para que não haja prejuízo financeiro. Até o momento, o Procon-PE recebeu cinco solicitações de consumidores para cancelamento ou adiamento de viagem. O órgão de proteção ao consumidor emitiu nota técnica falando sobre o assunto.

“Aquele consumidor com viagem marcada durante período em que houver status de infecção pelo coronavírus nas cidades e países confirmados, pelos órgãos/entidades Oficiais, poderão requerer o cancelamento ou a remarcação da passagem ou pacote turístico, a seu critério, sem ter que arcar com os ônus de eventuais multas previstas no contrato firmado com o fornecedor”, detalha a nota do Procon-PE enviada à reportagem.

Vale ressaltar ainda, que não serão em todos os casos que o consumidor deve receber esse cancelamento sem multa. “O consumidor pode tentar negociar na própria agência de turismo ou companhia aérea o cancelamento ou adiamento da viagem. É que o serviço prestado não pode oferecer risco ao consumidor, e como há esse risco há o direito de cancelamento”, destaca o gerente jurídico do Procon-PE, Ricardo Faustino. Ele ainda afirma que o cancelamento ou adiamento pode ser realizado para Estados onde há esse risco de contaminação do vírus.

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Ainda de acordo com Faustino caso haja negativa da empresa, o consumidor pode se dirigir ao Procon, onde uma equipe jurídica estará disponível para dar todo o apoio. “A gente notifica a empresa e tenta fazer um acordo sem penalidades. Leva em média de 30 a 45 dias, porque tem que respeitar o prazo de defesa legal da empresa”, acrescenta Faustino. No entanto, caso a viagem esteja mais próxima, a recomendação é que o consumidor procure o Poder Judiciário para tentar solicitar uma liminar com decisão de um juiz para cumprimento por parte da empresa, que pode sair em torno de dois a três dias.

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Malha Aérea

A reportagem entrou em contato com as três principais companhias que operam no Brasil. Procurada, a Gol Linhas aéreas enviou, por nota: “A GOL afirma que não sofreu impacto até o momento com relação ao coronavírus, e prossegue com sua operação normal, sem necessidade de cancelamento de voos”. A Azul Linhas Aéreas, informou, também por nota, que não houve nenhum cancelamento na região de Pernambuco. Com relação à propagação do Coronavírus, a Latam informou que flexibilizou suas políticas comerciais. Além disso, a companhia ainda afirma que os consumidores estão recebendo todo o suporte para remarcação sem multa e as opções de reembolso completo.

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