A partir de hoje (18), a Folha de Pernambuco disponibiliza todas as quartas-feiras, até o dia 30 de abril, este espaço para esclarecer as principais dúvidas sobre a temporada de declaração anual do Imposto de Renda.
O que posso deduzir do Imposto de Renda?
Gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada e com dependentes.
A Receita Federal garante que gastos com saúde, como consultas particulares com médicos e hospitais; cirurgias plásticas relacionadas à saúde; tratamentos dentários, psicológicos e psiquiátricos; exames, plano de saúde; próteses e despesas com cadeira de roda sejam deduzidos. No caso das despesas com educação, atualmente, apenas os custos com educação infantil, superior ou profissional podem ser deduzidos no imposto.
O que acontece se eu não entregar a minha declaração no prazo?
Paga multa quer varia entre R$165,74 a 20% no valor do imposto devido.
O que é malha fina?
São inconsistências nas informações declaradas à Receita Federal.
Houve mudança no pagamento da restituição neste ano?
Sim. A Receita Federal antecipou o cronograma de pagamento para maio e reduziu o número de lotes de sete para cinco nesta edição. Com isso, o pagamento do primeiro lote tem início dia 29 de maio e o quinto e último, encerra dia 30 de setembro.
Como garantir a restituição mais rápida?
Quem entrega a declaração nos primeiros dias tem mais chance de receber a restituição antes.
Quem mora fora do Brasil tem mais tempo para declarar?
Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente
O contribuinte deve apresentar uma declaração para cada fonte pagadora dos rendimentos?
Não. O contribuinte deve apresentar somente uma declaração, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2019.
Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.