Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

MPT entra com ações contra 14 empresas de ônibus da RMR por demissão em massa

No início da crise do novo coronavírus empresas de ônibus chegaram a demitir 3 mil funcionários

Folha de Pernambuco|

No início da crise do novo coronavírus empresas de ônibus chegaram a demitir 3 mil funcionários
No início da crise do novo coronavírus empresas de ônibus chegaram a demitir 3 mil funcionários No início da crise do novo coronavírus empresas de ônibus chegaram a demitir 3 mil funcionários

Ainda em março de 2020, diversas empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR) começaram a demitir funcionários em massa. A ação era justificada, pelos patrões, por conta da redução da frota que iria acontecer em meio à quarentena exigida para a pandemia. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe), o número de trabalhadores dispensados coletivamente chegou a 3 mil. Nesta quinta-feira (28), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou 14 Ações Civis Públicas (ACP) contra as empresas que não reverteram a demissão em massa de rodoviários.

O pedido judicial de reversão das demissões leva em consideração o descumprimento de acordo de mediação sem motivo, bem como o abuso do direito de demitir, em razão do cenário da pandemia da COVID-19 e sem qualquer diálogo ou negociação prévia com o sindicato dos trabalhadores. A ação também destaca a incompatibilidade das demissões com a adoção de medidas de preservação de emprego, dispostas nas Medidas Provisórias (MP) 936/2020 e 927/2020.

Leia também:

Empresa de ônibus no Recife faz demissão em massa, denuncia sindicato

Publicidade

MPT orienta suspensão de demissões de rodoviários

Antes da necessidade de entrar com as ações contra 14 empresas, o MPT conseguiu um acordo que reverteria as 3 mil demissões. Contudo, o Sindicato Patronal não cumpriu o acordo. Segundo a procuradora do Trabalho Débora Tito, a iniciativa é a única alternativa que as empresas de ônibus deram ao órgão ministerial, diante da recusa de cumprir o acordo firmado em processo de mediação. “O MPT tentou por duas vezes obter das empresas a colaboração espontânea para apresentar a documentação comprobatória de cumprimento do acordo. Sem resposta, ajuizamos a Ação de Produção Antecipada de Provas que, ao final, também restou infrutífera”, coloca a procuradora do Trabalho à frente da ação.

Publicidade

“Essas dispensas não observaram o mínimo sequer das legislações de ordem constitucional e infraconstitucional aplicáveis ao caso. Agora, esses trabalhadores se encontram em um contexto de extrema precariedade em razão da pandemia da Covid-19, sem poder sequer se habilitar nos programas do governo para recebimento de auxílio emergencial, por exemplo, já que o requerente do benefício não pode ter exercido emprego formal nos últimos três meses”, completa a procuradora do Trabalho.

Além do pedido de reversão das demissões no prazo de 72 horas, o MPT também pede na ação o pagamento dos salários entre a data que o trabalhador foi demitido até a data desta quinta (28), a abstenção de novas demissões no futuro e o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão por empresa, entre outros. As ações estão distribuídas nas Varas do Trabalho do Recife, de Olinda, de Jaboatão dos Guararapes, do Cabo de Santo Agostinho, de Paulista e de São Lourenço da Mata.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.