Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Secretaria de Saúde proíbe visitas a pacientes suspeitos ou confirmados com coronavírus no Recife

Publicação no Diário Oficial também determina regras para visitantes e acompanhantes de pacientes que estão fora do protocolo da Covid-19

Folha de Pernambuco|

Publicação no Diário Oficial também determina regras para visitantes e acompanhantes de pacientes que estão fora do protocolo da Covid-19
Publicação no Diário Oficial também determina regras para visitantes e acompanhantes de pacientes que estão fora do protocolo da Covid-19 Publicação no Diário Oficial também determina regras para visitantes e acompanhantes de pacientes que estão fora do protocolo da Covid-19

As visitas a pacientes suspeitos ou confirmados com o novo coronavírus estão proibidas nas unidades de saúde da rede municipal do Recife. A nova medida da Secretaria de Saúde, que foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial, também estabelece um controle mais rígido de acompanhantes e visitantes de pacientes que não estão com a Covid-19.

Para os pacientes internados com mais de 60 anos, parturientes, pessoa com deficiência e/ou crianças, será permitida a presença de apenas um acompanhante com mais de 18 anos e menos de 60. Os acompanhantes deverão seguir algumas diretrizes, como evitar contato próximo, não circular em outros ambientes da unidade de saúde e seguir o protocolo de higienização das mãos. Já as gestantes terão o direito de um acompanhante de livre escolha durante o parto e no pré-parto.

Leia também:

PCR anuncia mais 48 leitos para casos da Covid-19 no Recife

Publicidade

Reeducanda do Recife é primeiro caso de Covid-19 no sistema prisional de PE

Mesmo para os pacientes fora do protocolo da pandemia, as visitas estão temporariamente suspensas, exceto para aqueles que estão internados sem acompanhantes. Nestes casos, será permitido um visitante por 30 minutos, por paciente internado. A portaria assinada pelo secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, afirma que as normas estão em conformidade com o Plano Municipal de Contingenciamento e com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Publicidade

Confira as novas regras para visitantes e acompanhantes:

Art.2º Não serão permitidas as visitas a pacientes suspeitos ou confirmados – COVID-19.

Publicidade

Art.3º Para os pacientes fora do Protocolo – covid-19 as visitas estão temporariamente suspensas, exceto pacientes sem acompanhante, onde será permitido um visitante por 30 minutos, por paciente internado.

Art.4º Será permitido um acompanhante por paciente internado acima de 60 anos, pessoa com deficiência e/ou crianças, sendo válida as seguintes diretrizes:

a) Não é permitido a entrada de acompanhantes menores de 18 anos, maiores de 60 anos;

b) Os acompanhantes deverão evitar contato próximo, como abraços, beijos e apertos de mão;

c) Não é permitido sentar, deitar, ou apoiar objetos na cama do paciente;

d) É proibida a circulação em outros ambientes da Unidade de Saúde;

e) Deverá ser observado o protocolo de higienização das mãos sempre na entrada do leito, em contato com a superfície, fluídos corpóreos ou com o paciente;

Art.5º Para o acompanhante dos pacientes de pediatria suspeitos ou confirmados de covid-19, são válidas as diretrizes:

a) Será permitido um acompanhante, maiores de 18 anos e menores de 60 anos, durante todo o internamento do menor;

b) Os acompanhantes autorizados deverão estar em conformidade com as orientações do tópico anterior

c) Não será permitida troca de acompanhante, em intervalo inferior a 24 horas.

Parágrafo único: Para as mães, independentemente da idade, será permitido o acompanhamento da criança internada.

Art.6º A gestante terá direito a um acompanhante de livre escolha durante todo o seu pré- parto e parto.

§ 1º O parceiro(a), em não sendo acompanhante, terá visita liberada por uma hora por dia, durante o internamento da puérpera.

§ 2º Os acompanhantes autorizados deverão estar em conformidade com as orientações.

Art.7º Para as parturientes fica garantido o direito de acompanhamento de apenas uma pessoa, desde que cumpridos os requisitos e orientações já citados.

Art.8º A Unidade de Saúde e seu corpo técnico assumem a responsabilidade de avaliação de qualquer caso não contemplado nesta Portaria, posicionando-se junto a seus pacientes e familiares para garantia da segurança dos usuários dos serviços disponibilizados.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.