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O silêncio dos inocentes

Arquivo Vivo|Percival de Souza, da Record TV

Familiares querem que crimes fiquem no passado
Familiares querem que crimes fiquem no passado Familiares querem que crimes fiquem no passado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal se debruçaram, com robusta troca de informações, sobre um tema que mexe profundamente com a alma humana: a vontade de esquecer completamente um determinado episódio da vida. Principalmente se envolve crime.

Para isso, o Supremo, provocado, como é praxe no Judiciário, analisou o conteúdo de uma ação em que se pleiteava o que passou a ser chamado por alguns de “direito ao esquecimento”.

Embora inexistente em termos constitucionais, cativou algumas mentes e corações para aquele que poderia, de fato, ser um direito, ou pelo menos uma pretensão: simplesmente esquecer.

Se a tese prosperasse, considerando-se que o caso adquiriu feições jurídicas de repercussão geral – isto é, em futuras decisões teria reflexos automaticamente vinculantes – qualquer meio de comunicação poderia ser impedido de divulgar fatos passados. Os pretéritos seriam sumariamente proibidos.

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Há que se distinguir uma coisa da outra. De um lado, o caso em concreto, sob exame, no qual uma moça foi atacada sexualmente e, para escapar dos algozes, atirou-se do alto de um edifício. A família da vítima, Aída Curi, argumentava ter sido ferida em sua intimidade, em consequência de uma reportagem na TV Globo.

O detalhe, de certa forma curioso, é que aqui, ação foi impetrada por familiares da vítima e não pelos dois “mauricinhos” acusados pelo estupro. Lembro-me de que à época, o advogado de ambos foi atacado com virulência pelo jornalista David Nasser, que por meio da revista “O Cruzeiro” desencadeava uma campanha contra os assassinos: referindo-se a ele, com nome próprio estampado, acrescentava em versos provocadores: ...”isso eu digo e não minto/perto de você até gambá/é Chanel número cinco”.

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Mas havia outra faceta: políticos denunciados, processados e condenados por razões múltiplas, pretendiam com este artifício, se vitorioso, ganhar o direito ao esquecimento, ou seja, que não se falasse mais sobre o assunto desabonador para que eles não fossem prejudicados nas próximas eleições. Mas, por tabela, os estragos sobre constitucionais direitos de expressão seriam irreparáveis. Este blog, por exemplo, que rememora casos de repercussão, poderia ser vetado e o livro baseado em suas “Histórias que marcaram o tempo”, simplesmente proibido.

À luz do bom senso – ético, cidadão, moral e constitucional – o Supremo vetou a pretensão ao esquecimento. Nada será modificado nesse sentido.

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Vejamos os argumentos. Os favoráveis à ação sustentavam que a memória, no caso, seria uma espécie de perpetuação da dor. Em contraponto, os contrários diziam que é importante manter na memória casos graves com o objetivo de contribuir para que eles não se repitam. Há casos similares na Inglaterra, Alemanha, Bélgica e França, onde prevaleceu a tese de liberdade de imprensa. História não se apaga, argumentou um dos ministros do STF. Um crime horroroso não pode ser esquecido, acrescentou. O mestre em Direito Penal, Francesco Carnelutti, pergunta em sua obra “As Misérias do Processo Penal”: não há remédio para o passado? Se assim não fosse, por que se faria o processo penal? “O remédio para o passado está no futuro”.

Os ingredientes deste caso no Supremo são permanentes e atualíssimos. As pessoas que possuem um ente querido atingido pelo crime amargam isto. Sofrem, nem sempre em silêncio, vão ao cemitério levar flores, mantém em casa um espaço no qual os pertences da pessoa que partiu são mantidos intactos, exatamente para perpetuar a memória de almas abaladas por profunda cicatriz. Marcas que não constam de processo algum. Essas pessoas não se conformam com a impunidade, com o descaso, com a banalização do mal, com a indiferença diante do que aconteceu e as abalou profundamente. Quando o autor do crime é descoberto, sentem uma espécie de alívio. Nada trará a pessoa querida de volta. Mas o bálsamo confortador faz bem, não exatamente como vingança, mas uma catarse.

Na história política brasileira recente, são feitos grandes esforços para se manter a memória viva e se almejar que certos fatos não se repitam “nunca mais”. É o caso dos familiares de mortos e desaparecidos. Como nem sempre se sabe o que aconteceu, amargam sonhos e pesadelos, remexendo com a esperança lá no fundo da Caixa de Pandora. Cabe, aqui, registrar algumas cenas do nosso cotidiano.

Alerta, sociedade

O dia-a-dia é repleto de fatos, que não são criados pela imprensa, mas por ela divulgados. Guttemberg é posterior a Caim.

O “Cidade Alerta”, da Record TV, do qual participo diariamente, vai onde ninguém gosta muito de ir, revela o que muitos prefeririam ocultar, denuncia falcatruas e omissões. Colocamos a virtude em prática, como diria Aristóteles. Incomodamos, portanto.

Essa passarela com todos os tipos humanos, pela qual a humanidade desfila sem parar, mexe emocionalmente com a gente. É difícil estar com mãe em desespero, em lágrimas, ou com o matador implacável, indiferente e insensível com o crime arquitetado e executado.

Estar com os personagens da tragédia exige fôlego emocional, escolher as palavras na hora da narrativa, saber contar uma história dentro de rigorosos limites éticos.

A rigor, damos aulas, todos os dias, de filosofia, sociologia e psicologia, por vezes de psiquiatria, porque termos diante de nós um jnacreditável (porque inexplorado) laboratório de comportamento humano.

Vamos juntos, então, para o STF, a Corte que pode errar por último, como já disse Ruy Barbosa. Gostaríamos muito que certos fatos não acontecessem, com freios contensores para a estupidez e a boçalidade. Isso, porém, escapa do nosso alcance. Temos que contar a história humana em todo o seu desenrolar, repleto de coisas desagradáveis e chocantes, mas também de boas ações – que sempre fazemos questão de registrar. É preciso, de vez em quando, brincar um pouco com o Luiz Bacci, para aliviar as tensões e suavizar o programa.

É isto, amigos: a alma humana vai muito além dos processos, empenhados em apurar quem fez exatamente o que, a autoria, e não os fatores geradores. Isso, naturalmente, não dá direito ao silêncio. A não ser o dos inocentes. Na vida real, sempre é tarde demais para esquecer.

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