Prazo para entrega da declaração termina às 23h59 desta segunda-feira (30)
PexelsO prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2018 termina nesta segunda-feira (30), às 23h59min59s para quem está obrigado a prestar contas ao Leão.
Quem deixou para a última hora por estar em dúvida sobre algum ponto ou até mesmo por falta de documento deve entregar a declaração incompleta à Receita para fugir da multa e depois entregar uma declaração retificadora.
A orientação é de Cleiton Felipe, gerente responsável pela área de assessoria fiscal da pessoa física da BDO Brasil e de Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
É possível enviar a declaração apenas preenchendo a página “Identificação do Contribuinte” com nome, data de nascimento e endereço.
"Neste último dia, o contribuinte poderá enfrentar congestionamento do sistema e, caso não consiga entregar a declaração, terá de pagar multa por atraso de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, afirma Domingos.
"Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina.”
Cuidados antes de enviar a declaração incompleta
O primeiro cuidado a se tomar é fazer uma avaliação de qual modelo será mais benéfico para o contribuinte: se o modelo completo (de deduções legais) ou com o desconto simplificado. O motivo é que, passado o prazo, o contribuinte não poderá mais mudar o modelo escolhido.
Isso aconteceu com o internauta Braz, que contou que no ano passado se enganou na escolha do modelo e acabou tendo imposto a pagar em vez de restituir, por ter escolhido o modelo errado. “Tentei ir na Receita dizer que foi engano, mas disseram que não podia mais modificar.”
Segundo Cleiton Felipe, da BDO Brasil, dependendo das informações que estão faltando, porém, fica mesmo complicado descobrir qual modelo será melhor.
“Se não tiver a relação das despesas médicas fica difícil decidir, pois as despesas dedutíveis podem ser maiores que o desconto simplificado. O desconto simplificado é de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis limitado a R$ 16.754,34.
Assim, se um contribuinte tiver R$ 40 mil de rendimentos tributáveis, seu desconto simplificado máximo será de R$ 8.000. Se ele tiver despesas médicas num valor superior a esse teto, valerá a pena escolher o modelo completo”, explica.
Faça a declaração retificadora
Se entregar a declaração incompleta, faça a declaração retificadora o mais rápido possível, reunindo todas as informações e tomando bastante cuidado de não esquecer ou errar informações, pois o processamento de dados da Receita é cada vez mais veloz.
Se a Receita notificar o contribuinte para comparecimento ao posto para explicações, ele perde o direito de retificar as declarações espontaneamente.
Veja como fazer uma declaração retificadora
A declaração retificadora substitui completamente a declaração entregue anteriormente.
Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.
Curta também no Facebook
Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.