O sistema da Receita permanecerá indisponível durante toda esta terça-feira (1º)
Arte/R7O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2018 sem multa venceu no último minuto desta segunda-feira (30). Agora, quem está obrigado a prestar contas de como andam seus rendimentos, dívidas e bens à Receita Federal precisa aguardar às 8h da quarta-feira (2) para entregar a declaração, já com a multa por atraso.
A multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Assim, quem atrasar mais de 20 meses para entregar paga a multa máxima de 20%.
Quem não estava obrigado a declarar não paga multa caso deseje fazer a declaração.
Veja quando declarar sem estar obrigado pode ser vantajoso
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, o sistema da Receita permanecerá indisponível durante toda esta terça-feira (1º), feriado do Dia do Trabalho.
Retificadora
Quem já declarou e precisa retificar a declaração também só conseguirá fazê-lo a partir da quarta-feira (2), mas agora não é mais possível mudar o modelo da declaração.
Veja como fazer a declaração retificadora
Quem optou pelo formulário completo e depois perceber que teria sido mais vantajoso entregar pelo modelo simplificado terá de permanecer com a escolha feita antes do fim do prazo, mesmo que isso signifique uma diferente entre ter imposto a restituir e ter que pagar.
Foi o que aconteceu no ano passado com o internauta Braz, que contou que no ano passado se enganou na escolha do modelo e acabou tendo imposto a pagar em vez de restituir, por ter escolhido o modelo errado. “Tentei ir na Receita dizer que foi engano, mas disseram que não podia mais modificar.”
Imposto a pagar
Quem apurar imposto a pagar já estará com a primeira cota vencida desde a segunda-feira (30) e, sobre o valor a pagar incidirão multa e juros.
É possível dividir o pagamento em até oito parcelas, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50.
Segundo Adir, a primeira cota será emitida já com a correção, mas as demais precisam ser atualizadas pelo programa Sicalcweb.
Imposto a restituir
Se o contribuinte apurar imposto a restituir, poderá optar por pagar a multa por atraso e receber a restituição inteira ou ter o valor da multa abatido da restituição.
São sete lotes de restituição. O primeiro será pago no dia 15 de junho de 2018.
Neste primeiro lote terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os contribuintes portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os demais lotes serão pagos nas seguintes datas, neste ano:
— 2º lote - 16 de julho
— 3º lote - 15 de agosto
— 4º lote - 17 de setembro
— 5º lote - 15 de outubro
— 6º lote - 16 de novembro
— 7º lote - 17 de dezembro
O valor é corrigido pela taxa Selic, que atualmente está em 6,50% ao ano.
Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com
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