Aposentadoria é rendimento tributável
Arte/R7Resposta: Terá de fazer a declaração retificadora para corrigir o erro ao declarar rendimento tributável como isento e pagar o imposto devido.
A Receita Federal recebe os dados tanto da fonte pagadora quanto do contribuinte, e, ao cruzar estes dados e verificar que há inconsistência, acontece a retenção na malha fiscal, também chamada malha fina.
Ao fazer o acompanhamento da declaração pelo E-CAC (Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte), o cidadão tem a possibilidade de corrigir essa pendência, fazer o pagamento do imposto e assim acertar as contas com o Leão.
Se não fizer isso de livre e espontânea vontade, corre o risco de ser convocado pela Receita, e aí perde a espontaneidade da correção e poderá sofrer sanções por não ter feito a declaração corretamente e as multas partem de 75% do imposto devido, podendo chegar a 225%. Melhor não arriscar.
Portanto, é sempre melhor corrigir o erro.
Rendimentos de aposentadoria e pensão são considerados tributáveis. Rendimentos de aluguel e pensão alimentícia também, assim como rendimentos de salário, pró-labore.
Caso seu pai seja aposentado ou pensionista com mais de 65 anos de idade, ele tem direito a uma isenção extra sobre parte de seus rendimentos.
Como o governo não atualiza a tabela do IR desde 2015, na prática, ano após ano, os contribuintes têm pagado mais imposto e deve ser por isso que nesse ano seu pai, que até os anos anteriores ficava isento, teve uma parte da renda considerada como tributável.
Os benefícios da aposentadoria ou pensão devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado trabalhar para uma empresa, também é nesta ficha que deve declarar seus rendimentos.
A parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos deve ser declarada na linha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10.
Quando os valores recebidos de aposentadoria ou pensão forem maiores que R$ 24.751,74, o programa da declaração do IR 2021 informa que o limite para o CPF foi ultrapassado e pergunta se o declarante quer transferir os valores excedentes para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Ao responder "Sim", o programa ajusta automaticamente o valor para o limite permitido de isenção, dessa forma:
E abre automaticamente um novo item na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o valor excedente.
Para fazer a declaração retificadora siga este passo a passo.
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