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Saiba como declarar auxílio taxista no Imposto de Renda 2023 (com fonte pagadora e CNPJ)

Leitores que receberam o benefício em 2022 estão na dúvida sobre como lançar esse rendimento; Receita explica o que fazer

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Fonte pagadora foi Ministério da Fazenda, na época chamado Ministério da Economia
Fonte pagadora foi Ministério da Fazenda, na época chamado Ministério da Economia Fonte pagadora foi Ministério da Fazenda, na época chamado Ministério da Economia
Gostaria de saber como lançar o auxílio taxista na declaração do IR 2023. É rendimento isento%3F

(Pergunta dos leitores Alceu, Daniela, Eliane, Maria Dilma, entre outros)

Diversos leitores escreveram para o R7 para saber como declarar o auxílio taxista pago em 2022 pelo governo federal.

Esse auxílio, chamado de BEm Taxista, ou Benefício Emergencial Taxista, foi aprovado pela emenda constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, com o objetivo de ajudar a categoria a enfrentar a situação "decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes".

Os beneficiários receberam até seis parcelas de R$ 1.000 cada uma, pagas entre agosto e dezembro de 2022. 

Rendimento tributável ou isento?

Em entrevista exclusiva à coluna, o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Ricardo Ribeiro Júnior, explicou que o benefício é um rendimento tributável e, portanto, sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda.

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Assista à entrevista completa do supervisor da Receita esclarecendo diversas dúvidas sobre a declaração do IR 2023

Apesar de haver um projeto de lei que busca isentar esses benefícios do pagamento de imposto, nada ainda foi aprovado."Neste momento, não há previsão legal para que seja considerado um rendimento isento", explicou o auditor.

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Não há previsão legal para que seja considerado um rendimento isento

(Ricardo Ribeiro Júnior, supervisor regional do IR em São Paulo)

Neste vídeo, o auditor explica detalhadamente sobre a forma de declarar o auxílio.

Como obter informações sobre os valores recebidos?

Ribeiro Júnior diz que o contribuinte pode obter essas informações pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital.

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A lista nominal dos beneficiários pode ser encontrada neste link.

Como declarar o auxílio/benefício taxista?

O Benefício Taxista deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica". 

A fonte pagadora é o Ministério da Fazenda (antigo Ministério da Economia), CNPJ 00.394.460/0572-59.

Assista à entrevista completa com o supervisor regional da Receita Federal no canal do You Tube do Portal R7

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