A AGU (Advocacia-Geral da União) protocolou nesta quarta-feira (3) uma ação junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que a Corte decida a aplicação ou não das regras do Código Florestal em região de Mata Atlântica.
O órgão pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da interpretação do conjunto normativo que resulte no afastamento do regime ambiental de áreas consolidadas previsto no Código Florestal de todas as áreas de preservação permanente inseridas no bioma da Mata Atlântica. Em seguida, pede a interpretação sobre o conjunto normativo, formado pelos artigos 61-A e 61-B da Lei 12.651/2012 e artigos 2, 5 e 17 da Lei 11.418/2006.
Na espera da decisão do STF, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou despacho assinado por ele mesmo em abril que poderia anular infrações ambientais e anistiar desmatadores da Mata Atlântica.
O despacho invalidado reconhecia como consolidadas as áreas de preservação permanentes (APPs) desmatadas e ocupadas até julho de 2008 em propriedades rurais na Mata Atlântica. Na prática, o ato regularizava invasões feitas no bioma até esse período e, com isso, margens de rios e topos de morro devastados para a prática de agricultura e pecuária, por exemplo, não precisariam mais ser recuperados com vegetação nativa.