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Bolsonaro autoriza uso de Forças Armadas na Amazônia Legal

Decreto de Garantia da Lei e da Ordem foi assinado e será publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Objetivo é combater queimadas

R7 Planalto|Thiago Nolasco e Cláudia Gonçalves da Record TV, com Mariana Londres

Bolsonaro autoriza Forças Armadas na Amazônia para combate a queimadas
Bolsonaro autoriza Forças Armadas na Amazônia para combate a queimadas Bolsonaro autoriza Forças Armadas na Amazônia para combate a queimadas

O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde desta sexta-feira (23) um decreto de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) que autoriza o emprego das Forças Armadas na Amazônia Legal, que enfrenta uma série de queimadas e incêndios.

O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. O texto autoriza militares a atuar em "áreas de fronteira, terras indígenas, unidades de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal".

A validade é de um mês, entre 24 de agosto e 24 de setembro.

O governador de Roraima, Antonio Denarium, foi o primeiro governador dos nove Estados que compõem a Amazônia Legal a assinar o pedido de GLO. Segundo o governador, na próxima terça-feira (27), haverá reunião desses governadores com o presidente Bolsonaro para tratar do assunto. O governador de Rondônia também solicitou a GLO. Os demais concordaram, mas ainda não formalizaram.

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Leia abaixo o texto do decreto: 

Decreto autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

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Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:

I - ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e

II - levantamento e combate a focos de incêndio.

Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.

Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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