Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Câmara analisará suspensão do pagamento de dívidas rurais 

Projeto de lei, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi aprovado em sessão remota no Senado Federal nesta terça-feira (26)

R7 Planalto|Plínio Aguiar, do R7

Senador Mecias de Jesus (foto) é o autor da proposta
Senador Mecias de Jesus (foto) é o autor da proposta Senador Mecias de Jesus (foto) é o autor da proposta

A Câmara dos Deputados irá analisar o projeto de lei que autoriza a prorrogação de dívidas rurais pelo período mínimo de 12 meses, com o objetivo de amenizar a crise em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O projeto 1.543/2020 foi aprovado em sessão remota nesta terça-feira (26) pelo plenário do Senado Federal. A proposta, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA).

Leia mais: Governo facilita renegociação de dívidas de produtores rurais

Em sua justificativa, Jesus argumenta que o contexto da pandemia “tem pressionado sobretudo os pequenos agricultores familiares e seus empreendimentos, que estão passando, como todo o país, por forte apreensão e certeza, por um lado, e por dificuldades financeiras, por outro, em decorrência da perda de renda e da manutenção das despesas assumidas, como de energia e dos financiamentos ao sistema produtivo”.

Publicidade

As operações de crédito rural com vencimentos exigíveis entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. No entanto, pelo substitutivo, o prazo será entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

Veja também: Coronavírus: bancos brasileiros anunciam prorrogação de dívidas

Publicidade

O substitutivo recebeu 27 emendas, das quais seis foram acatadas – de forma total ou parcial. O novo texto informa, de movo claro, que a prorrogação irá atender “exclusivamente a agricultura familiar”.

A prorrogação não implicará, ainda, em restrição bancária para concessão de novos financiamentos do Plano Safra, e os saldos devedores serão apurados sem cômputo de multa, mora, encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.