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Câmara aprova MP que adia Lei de Dados para 31 de dezembro

A LGPD rege como órgãos estatais e empresas devem tratar informações pessoais dos cidadãos, inclusive os que são coletados pelo uso da internet

R7 Planalto|Plínio Aguiar, do R7

MP prorroga início da vigência da Lei de Dados
MP prorroga início da vigência da Lei de Dados MP prorroga início da vigência da Lei de Dados

O plenário Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a MP (Medida Provisória) 959, que adia a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais), de agosto deste ano para 31 de dezembro de 2020. Agora, o texto precisa ser aprovado até amanhã (26) pelo Senado para não perder a validade.

A LGPD rege como os órgãos estatais e as empresas devem tratar os dados e informações pessoais dos cidadãos brasileiros, inclusive os que são coletados pelo uso de internet ou das redes sociais.

Entenda: Lei de Proteção de dados traz desafios a empresas e governo

Entidades que representam veículos de comunicação pediam a aprovação da MP para que, até maio de 2021, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) esteja em funcionamento e as empresas tenham mais segurança jurídica sob a nova lei, que pode começar a valer a partir de amanhã, caso o texto não seja analisado pelo Senado.

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A lei havia sido sancionada pelo então presidente Michel Temer, em 2018. Com o adiamento feito pela gestão de Jair Bolsonaro, esta é a segunda prorrogação da vigência da legislação.

Aprovada em 2018, a matéria cria normas e obrigações para controladores de dados que circulam pela internet com o objetivo de garantir privacidade aos usuários. A regra vale para organizações públicas e privadas que coletam, tratam, guardam, processam e comercializam dados pessoais dos brasileiros. Uma das condições para o tratamento de dados, por exemplo, é a autorização do usuário.

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Veja também: Governo prorroga por mais 2 meses suspensão e redução de salário

Suspensão de contratos

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A MP 959 também estabelece a operacionalização do pagamento dos benefícios previstos na medida que autorizou suspensão de contratos e redução de jornadas e salários em função da pandemia do novo coronavírus. 

A matéria inicial, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses. No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou, nesta segunda-feira (24), pelo Twitter, que decidiu prorrogar por mais dois meses esse programa. "Acabei de assinar um decreto prorrogando por dois meses um grande acordo onde o governo entra com parte do recurso de modo que venhamos a preservar 10 milhões de empregos no Brasil", afirmou em vídeo.

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