Comissão debaterá compra de vacinas por empresas
Jacob King/Pool via REUTERS - 7.4.2021A comissão temporária que acompanha as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus aprovou, nesta quinta-feira (8), requerimento para discutir a aquisição de vacinas contra a covid-19 por empresas privadas.
O requerimento é de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). O tema é objeto do projeto de lei 948/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (7).
A medida também foi discutida durante reunião do colégio de líderes do Senado nesta quinta, mas não obteve consenso e deve ser analisada na próxima semana.
Projeto
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na tarde desta quarta-feira (7), a aprovação do projeto de lei que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados.
Pela proposta, se retira a exigência, atualmente prevista em lei, de que as empresas só possam começar a vacinação própria após a imunização dos grupos prioritários pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Como contrapartida, as empresas devem escolher entre doar integralmente as doses ao SUS ou aplicar as vacinas exclusivamente em seus funcionários de forma gratuita e doar essa mesma quantidade ao SUS.
O texto autoriza a compra das vacinas desde que aprovadas pelas autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde). Dessa forma, libera a aquisição de imunizantes mesmo sem o consentimento da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O substitutivo da relatora, deputada federal Celina Leão (PP-DF), prevê que as aquisições com os laboratórios que já venderam vacinas ao Ministério da Saúde só poderão ser firmadas após a entrega das doses ao governo federal. Para a aplicação das vacinas, as empresas deverão observar os critérios de prioridades estabelecidos no PNI (Programa Nacional de Imunizações).
Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.
Em caso de descumprimento das exigências, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 10 vezes o valor gasto na aquisição das vacinas, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
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