Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Conselho aprova novo auxílio-moradia para juízes 

Benefício havia sido revogado quando Temer sancionou o aumento de 16% nos salários do Judiciário 

R7 Planalto|Mariana Londres e Clébio Cavagnolle, da RecordTV

CNJ aprova novo auxílio-moradia para juízes
CNJ aprova novo auxílio-moradia para juízes CNJ aprova novo auxílio-moradia para juízes

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (18) a volta do auxílio-moradia, que havia sido suspenso com o reajuste do Judiciário. Com o reajuste de 16% sancionado pelo presidente Temer, o salário dos ministros do STF, teto do Judiciário, passou de R$ 33 mil mensais para R$ 39 mil e o aumento teve efeito cascata em toda a categoria. 

Veja também: Milhões de internautas assinam petição contra aumento para o STF

Com a aprovação, as liminares que garantiam o auxílio-moradia para todos os juízes e procuradores foram revogadas. O benefício era de R$ 4,3 mil.

O novo auxílio-moradia aprovado hoje pelo CNJ foi proposto pelo ministro Luiz Fux. O valor continua o mesmo, de R$ 4.377, com previsão de reajuste anual. Mas as regras para a concessão do benefícios serão mais rígidas. De acordo com o CNJ, apenas 1% dos juízes terão direito ao novo benefício, ou 180 juízes. O benefício antigo era recebido por todos os 18 mil juízes do País. 

Publicidade

E segue as condições abaixo: 

I – não exista imóvel funcional disponível para uso pelo magistrado;

Publicidade

II – o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o magistrado, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia;

III – o magistrado ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo;

Publicidade

IV – o magistrado deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original;

V – a indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço;

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.