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Juíza nega afastar Wajngarten e rejeita tese de favorecimento de TVs

PSOL entrou em janeiro com ação pedindo a saída de Wajngarten por manter contratos com empresas que recebem recursos do governo

R7 Planalto|Plínio Aguiar, do R7

Wajngarten em convenção para criação da Executiva do Aliança pelo Brasil
Wajngarten em convenção para criação da Executiva do Aliança pelo Brasil Wajngarten em convenção para criação da Executiva do Aliança pelo Brasil

A Justiça do Distrito Federal rejeitou nesta quinta-feira (23) a concessão de uma liminar para afastar Fábio Wajngarten do cargo de Secretário Especial de Comunicação da Presidência da República. Em seu despacho, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, descartou também a acusação de favorecimento da Secom a algumas emissoras de televisão em contratos de publicidade.

Em janeiro, o PSOL entrou com ação popular pedindo a revogação das nomeações de Wajngarten e do secretário-adjunto da Secom, Samy Liberman, por manterem contratos com empresas que recebem recursos do governo.

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Wajngarten é sócio da FW Comunicação e Marketing, dona de contratos com ao menos cinco empresas que recebem recursos direcionados pela Secom. O secretário argumenta que os acordos comerciais foram feitos antes de seu ingresso na pasta e, desde então, não sofreram qualquer reajuste ou ampliação.

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Para Salgado, “admitir-se que há conflito de interesses simplesmente porque algum agente público é cotista de uma sociedade empresária que presta serviços que não se relacionam com as atividades desempenhadas pelo órgão significaria igualmente admitir a existência de uma responsabilidade objetiva por mera conjectura”.

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A juíza escreve também que concluir que exista favorecimento de determinados veículos pela Secom "revela uma ausência completa de conhecimento sobre a publicidade institucional dos órgãos governamentais” e que não há "qualquer favorecimento a quem quer que seja, mas sim tão somente um planejamento que busca a eficiência administrativa”.

Por fim, para Salgado, “não restou demonstrado que a atuação do poder público na nomeação de Wajngarten está em desconformidade com o ordenamento jurídico, inexistindo qualquer nulidade ou violação aos princípios constitucionais que regem a administração”.

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