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Justiça Federal do RJ suspende nomeação da presidente do Iphan

A ação foi impetrada pelos advogados Tony Chalita e Flávio Henrique Costa Pereira, em nome do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ)

R7 Planalto|Plínio Aguiar, do R7

Na imagem, Larissa Peixoto, presidente do Iphan
Na imagem, Larissa Peixoto, presidente do Iphan Na imagem, Larissa Peixoto, presidente do Iphan

O juiz Adriano de Oliveira França, da 28ª Vara Federal do Rio, suspendeu nesta quinta-feira (11) a nomeação da turismóloga Larissa Peixoto para a presidência do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).

A ação foi impetrada pelos advogados Tony Chalita e Flávio Henrique Costa Pereira, sócios do BNZ Advogados, em nome do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), ex-ministro da Cultura, que argumenta que Larissa não preenche os requisitos legais exigidos para ocupar o cargo.

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A defesa argumenta que a indicada possui formação incompatível com a qualificação técnica para qual foi nomeada, “ressaltando a inexistência de título de mestrado ou doutorado e experiência profissional, conforme o artigo 5 do decreto 9.727/2019”, além de que apontar afronta aos princípios da legalidade e da eficiência da atividade administrativa, bem como desvio de finalidade, “uma vez que a nomeada não possuiria diversos requisitidos”.

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De acordo com o site do Iphan, Peixoto é graduada em Turismo e Hotelaria com extensão em Desenvolvimento Gerencial em Turismo pela Universidade Federal Fluminense, em 2008. No mesmo ano iniciou sua carreira como servidora do Ministério do Turismo.

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Na peça, o juiz argumenta que a finalidade da criação do Iphan é a promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro, definido pelo artigo 216 da Constituição.

“Com o que não se identifica a formação e a experiência profissional da nomeada para o cargo. Esta, que possui robusto curriculum e experiência profissional, além de ser servidora concursada, o que é irrefutável nos autos, não atende à adequação exigida pelo artigo 2 do decreto 9.727/2019, embora tenha exemplar perfil profissional e formação acadêmica, tal perfil e formação não são compatíveis com a finalidade determinada por lei para o Iphan”, afirma.

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“A nomeação de profissional sem compatibilidade para o exercício da função de presidente de autarquia com finalidade determinada por lei pode esvaziar as funções da instituição, o que equivaleria à extinção, por via transversa, de entidade, a a qual somente pode ser extinta por lei”, acrescenta o magistrado.

A reportagem busca contato com Larissa Peixoto. Em nota, o Iphan disse que o assunto deve ser tratado diretamente com a Casa Civil, responsável pela nomeação da presidente, ou com o Ministério do Turismo.

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