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PL da venda de imóveis funcionais da Câmara e Senado está parado

Projeto de Lei para venda de 504 apartamentos em Brasília está pronto para ser votado na CCJ do Senado. Não há previsão de entrada do texto na pauta

R7 Planalto|Mariana Londres, de Brasília, com Agência Senado

Interior de um apartamento funcional usado por deputado. Custos são arcados pelo contribuinte
Interior de um apartamento funcional usado por deputado. Custos são arcados pelo contribuinte Interior de um apartamento funcional usado por deputado. Custos são arcados pelo contribuinte

O Projeto de Lei (PL) 3.408/2019, que autoriza a venda dos apartamentos funcionais utilizados por deputados, senadores e membros do Tribunal de Contas da União (TCU), está parado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal. O texto está pronto para ser votado na comissão. Só falta ser colocado na pauta. 

Não há, no entanto, perspectiva da matéria ser analisada agora. Há acordo entre senadores para privilegiar as PECs econômicas que tramitam na comissão e não pautar nenhum projeto polêmico até a aprovação das PECs econômicas. 

O texto é de autoria dos senadores Marcio Bittar (MDB-AC) e Eduardo Girão (Podemos-CE). Na justificativa do projeto, os autores dizem que apesar de não haver dados consolidados no orçamento do Poder Legislativo com as despesas de manutenção dos imóveis funcionais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, estima-se que o Congresso Nacional gaste cerca de R$ 21 milhões por ano para manter 504 apartamentos funcionais. Essa é a economia anual estimada para os cofres públicos com a proposta.

Não há estimativa no texto de quanto seria arrecadado com as vendas, mas os apartamentos funcionais são imovéis grandes, de três a quatro quartos, localizados na área nobre de Brasília, na Asa Norte e Asa Sul. O valor de mercado desses apartamentos, em função da metragem, não é de menos de R$ 1 milhão por unidade. O potencial de arrecadação, seria, portanto, de, no mínimo, R$ 500 milhões. 

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A senadora Leila Barros (PSB-DF) é a relatora do projeto e deu parecer favorável a sua aprovação. Como o texto tem caráter terminativo, se for aprovado na CCJ segue direto para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar por plenário. 

O projeto autoriza a venda dos imóveis residenciais de propriedade da União no Distrito Federal, ocupados pelos ministros e pelo procurador-geral do Tribunal de Contas da União (TCU) e por deputados e senadores. As exceções são os imóveis destinados aos presidentes do Senado e da Câmara, que permaneceriam inalienáveis.

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Para que a venda desses imóveis seja autorizada, o PL 3.408/2019 altera a Lei nº 8.025, de 1990, que atualmente impede a venda nesses casos.

O projeto também acrescenta um artigo à Lei nº 8.025 para afastar a possibilidade de venda direta, sem licitação, aos atuais ocupantes. O texto impede a concessão de tratamento diferenciado aos atuais ocupantes no processo de alienação dos imóveis funcionais. Assim, caso algum parlamentar ou ministro do TCU pretenda adquirir o imóvel da União em que reside, deverá participar da licitação em igualdade de condições com qualquer interessado.

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