Na imagem, relator Carlos Zarattini (PT-SP)
Reprodução Câmara dos DeputadosO deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) protocolou o relatório sobre o projeto que atualiza a lei de improbidade administrativa. A matéria teve a urgência aprovada nesta terça-feira (15) e deve ser analisada pela Câmara dos Deputados nos próximos dias.
Pela proposta, considera-se ato de improbidade as condutas de enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade do agente público.
Os atos de improbidade, segundo o relatório, exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário público e do enriquecimento ilícito dos agentes. O texto diz que a ilegalidade, sem a presença de dolo, não configura ato de improbidade.
Com base nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o texto prevê que somente haverá improbidade administrativa quando for comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade.
O parlamentar inseriu na lei os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada, a negação de publicidade aos atos oficiais de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos e programas, além da prática de nepotismo, termo utilizado para quando um agente público usa de sua posição para nomear ou favorecer um parente.
A ação para a aplicação das sanções contra o crime de improbidade prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou do dia em que cessou a permanência.
O parlamentar também fez alterações em relação ao período das penas. Na proposta, Zarattini aumenta a suspensão dos direitos políticos para 14 anos para o agente que cometer a improbidade, mais pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
A multa pode ser aumentada até o dobro, caso o juiz considere a situação econômica do réu. As sanções previstas na lei, diz o deputado, só poderão ser executadas com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A posse e o exercício do agente público, comprovada a improbidade, ficam condicionados à apresentação da declaração do Imposto de Renda. Os documentos devem ser atualizados anualmente e na data em que o servidor deixar o posto.
O relator acrescentou, ainda, que o MP (Ministério Público) poderá celebrar acordo de não persecução cível, desde que advenham ao integral ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. O acordo poderá ser celebrado no curso das investigações de apuração, da ação de improbidade ou na execução da sentença.
Para a aplicação da sanção, o parlamentar definiu sete pontos a serem considerados, de forma isolada ou cumulativa: proporcionalidade e razoabilidade; natureza, gravidade e impacto da infração cometida; extensão do dano causado; proveito patrimonial obtido pelo agente; circunstâncias agravantes ou atenuantes; atuação do agente em minorar os prejuízos e consequências advinhas de sua conduta omissiva ou comissiva e os antecedentes do servidor.
A Lei de Improbidade Administrativa foi criada em 1992, como resposta à sensação de impunidade no país, em meio ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
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