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Relator apresenta parecer para votar novo Refis amanhã

Deputado André Fufuca (PP-MA) apresentou texto que prevê entradas de 10% a 2,5% para empresas com queda no faturamento

R7 Planalto|Mariana Londres e Sarah Teófilo, do R7, em Brasília

O relator André Fufuca (PP-BA) apresentou parecer nesta quarta-feira (15)
O relator André Fufuca (PP-BA) apresentou parecer nesta quarta-feira (15) O relator André Fufuca (PP-BA) apresentou parecer nesta quarta-feira (15)

Após negociação com o Ministério da Economia e com deputados, o relator do novo Refis, André Fufuca (PP-MA), apresentou parecer e o projeto, já aprovado no Senado, deve ser votado nesta quinta-feira (16) na Câmara. Ao R7 Planalto, Fufuca disse que está trabalhando em um acordo que possibilite a aprovação amanhã em plenário. 

Pelo texto protocolado, para aderir ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Pert), as empresas poderão pagar entradas reduzidas do valor da dívida, que vão variar de 10% a 2,5% devido às dificuldades enfrentadas durante a pandemia da Covid-19. 

O deputado, no entanto, desistiu de regras uniformes para todas as empresas, um ponto de resistência junto à equipe econômica, e manteve regras mais favoráveis para empresas com queda maior de faturamento nos resultados de março a dezembro de 2020, na comparação com março a dezembro de 2019.

A primeira faixa começa com 0% de queda da receita bruta, desde que haja pagamento em espécie de, no mínimo, 10% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até dez parcelas mensais e liquidação de até 25% do restante com a utilização de créditos tributários.

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Já empresas com queda de 80% da receita bruta, a última faixa, podem quitar as dívidas com entrada em espécie de 2,5% do valor da dívida em até dez parcelas mensais e liquidação de até 50% do restante com a utilização de créditos tributários.

Pessoas físicas também podem aderir ao novo Refis com entradas entre 5% e 2,5% da dívida consolidada e pagamento em até dez parcelas com descontos que variam entre 65% de juros e multa e 75% de honorários advocatícios até 90% de juros e multa e 100% de honorários advocatícios.

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