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Sabatina de Augusto Aras é agendada para 24 de agosto

Se aprovada pelos membros da CCJ, indicação seguirá ao plenário do Senado, onde é necessária a maioria absoluta, 41 votos

R7 Planalto|Plínio Aguiar, do R7

Procurador-geral da República, Augusto Aras
Procurador-geral da República, Augusto Aras Procurador-geral da República, Augusto Aras

O presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcou para a próxima terça-feira (24), às 10h, a sabatina de Augusto Aras, indicado para comandar a PGR (Procuradoria-Geral da República) pelos próximos dois anos.

A audiência será semipresencial e o relator do caso é o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Na sequência, se aprovada após sabatina pelos membros da CCJ, a indicação seguirá ao plenário do Senado – para ser aprovada, é necessária a maioria absoluta, 41 votos.

Aras, que comanda a PGR atualmente, foi indicado novamente pelo presidente Jair Bolsonaro ao cargo em julho deste ano. Na ocasião, divulgou uma nota sobre o anúncio. “Honrado com a recondução para o cargo de procurador-geral da República, reafirmo meu compromisso de bem e fielmente cumprir a Constituição e as Leis do País”, disse.

Na primeira vez que foi indicado, em 2019, Aras teve seu nome aprovado pelo Senado por 68 votos a favor, 10 contra, duas faltas e uma abstenção. A votação ocorreu após o PGR ter passado por sabatina de cinco horas pela CCJ, onde obteve 23 votos favoráveis, três contrários e um voto em branco.

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A sabatina de Aras para um novo mandato ocorre em um momento em que o PGR é criticado sobre sua gestão, inclusive por senadores. Recentemente, dois membros da CCJ, um titular e um suplente, Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), respectivamente, ingressaram com uma notícia-crime contra o indicado junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), pelo suposto crime de prevaricação.

A ação foi encaminhada à ministra Cármen Lúcia e pede que seja encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público Federal a fim de que Aras seja investigado e processado por eventual infração penal por prevaricação, tipo criminal em que o agente público deixa de agir ou retarda ação por interesses pessoais.

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