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Senado aprova em primeiro turno PEC que adia as eleições de 2020

Proposta, que permite o adiamento do pleito para 15 e 29 de novembro, segue para votação em segundo turno ainda nesta terça-feira (23)

R7 Planalto|Plínio Aguiar, do R7

Senado aprova em primeiro turno PEC que adia as eleições municipais
Senado aprova em primeiro turno PEC que adia as eleições municipais Senado aprova em primeiro turno PEC que adia as eleições municipais

O plenário do Senado Federal aprovou em primeiro turno nesta terça-feira (23) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/2020, que trata do adiamento das eleições municipais de 2020 em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A matéria foi aprovada por 67 senadores, recebeu oito votos contrários e duas abstenções. Os senadores irão votar a matéria em segundo turno ainda nesta terça.

De relatoria do senador Weverton (PDT-MA), a matéria prevê o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro. Oficialmente, as eleições estão previstas para 4 e 25 de outubro.

Se as condições sanitárias, por causa do coronavírus, não permitirem realizar as eleições nesses dias (15 e 29/11), o TSE poderá alterar as datas até o dia 27 de dezembro.

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Leia mais: Eleições 2020: entenda as discussões no Senado sobre adiamento

Por se tratar de uma PEC, o projeto de adiamento do pleito só passará a valer caso alcance 49 votos favoráveis à mudança no Senado e 308 na Câmara, em dois turnos de votação. 

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Apesar do adiamento, o fato de as eleições continuarem previstas para este ano garante que o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam inalterados. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

Veja também: Maia defende aumentar tempo de TV na campanha eleitoral deste ano

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A proposta torna sem efeito, somente para as eleições municipais deste ano, o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.

Prazos

- a partir de 11 de agosto: vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

- entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

- até 26 de setembro: partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;

- após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;

- a partir de 26 de setembro: que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia;

- 27 de outubro: para que partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;

- até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

*Com informações da Agência Senado e Agência Estado

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