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Senado aprova projeto que dispensa licitação durante a pandemia

O texto, que teve 59 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção nesta quinta-feira (16), segue para sanção presidencial de Jair Bolsonaro

R7 Planalto|Plínio Aguiar, do R7*

Senado aprova projeto que dispensa licitação durante a pandemia
Senado aprova projeto que dispensa licitação durante a pandemia Senado aprova projeto que dispensa licitação durante a pandemia

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (16) o projeto de lei de conversão da MP (Medida Provisória) 926/2020, que trata da flexibilização de regras de licitações públicas enquanto durar a emergência de saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus.

O texto, que teve 59 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção, segue para sanção presidencial.

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A matéria aprovada é o PLV elaborado pelo deputado federal Júnior Mano (PL-CE). O poder público, pelo texto, poderá apresentar termos de referências simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia.

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Em casos de pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos serão reduzidos pela metade, e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.

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Pelo texto aprovado, a realização de audiência pública quando o valor do pregão ultrapassar R$ 150 milhões também é dispensado.

Os contratos regidos pelo texto terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

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A medida permite que a administração pública contrate fornecimento de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Nesse caso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.

O texto regulamenta ainda a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção, além de prever isenção tributária para alguns produtos usados no combate à doença.

*Com informações da Agência Senado

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