STF deve votar candidaturas avulsas no início do ano que vem
STFAvança no STF (Supremo Tribunal Federal) a discussão sobre a viabilidade de candidaturas avulsas, ou seja, de candidatos que não têm filiação partidária, hoje não permitidas. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, o assunto deve estar pronto para entrar na pauta do plenário da Corte no primeiro semestre do ano que vem. Caberá ao ministro Toffoli pautar a discussão.
Nesta segunda-feira (9) Barroso ouve defensores e contrários à candidatura avulsa em audiência pública na sala de reuniões da 1ª turma, da qual é integrante. O ministro é relator de um recurso extraordinário de dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram registros de candidatura a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro negados pela Justiça Eleitoral do Estado. A Constituição de 1988 não permite candidaturas avulsas ao estabelecer que a filiação partidária é condição de elegibilidade.
Os defensores das candidaturas avulsas alegam que elas atenuariam a crise partidária do País, que vive queda da confiança dos brasileiros nas legendas. Já os contrários temem que tragam ainda maior pulverização política.
No STF, ainda não há posicionamento. Ao abrir a audiência pública o próprio Barroso disse, que no momento, a posição do STF sobre o tema é nenhuma, é de apenas ouvir. Antes de entrar no mérito da questão, o tribunal terá que ponderar se o assunto pode ser discutido na Corte ou se a discussão só pode ser feita pelo Congresso Nacional.
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