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TCU aprova contas do governo Bolsonaro de 2020 com ressalvas 

Tribunal apontou irregularidades, impropriedades, fez recomendações e alertas. Contas serão submetidas ao Congresso 

R7 Planalto|Mariana Londres, de Brasília

TCU aprova contas de Bolsonaro de 2020 com ressalvas
TCU aprova contas de Bolsonaro de 2020 com ressalvas TCU aprova contas de Bolsonaro de 2020 com ressalvas

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta quarta-feira (30) as contas do governo Bolsonaro em 2020, com ressalvas. O julgamento ocorreu em plenário por videoconferência e por unanimidade os ministros acompanharam o relator, que havia recomendado a aprovação das contas, mas apontou ressalvas. 

A sessão foi acompanhada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, por outros ministros de Bolsonaro (André Mendonça, da AGU, Luiz Eduardo Ramos, da Casa Civil e Wagner Rosário, da CGU) e de deputados. 

O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, propôs a aprovação das contas 2020 com as seguintes ressalvas: ele apontou três irregularidades e três impropriedades em seu parecer, fez 11 recomendações e quatro alertas. Ele apontou distorções em números da Previdência de servidores e militares e de demonstrações financeiras do ministério da Economia.

As ressalvas se referem a execução de despesas da Caixa, não cumprimento de aplicação mínima de recursos para irrigação no Centro-Oeste e falta de informações sobre as metas e prioridades da administração pública. Entre as distorçõ ele apontou as deficiências nas projeções do regime próprio de Previdência para os servidores e militares.

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No ano passado, o TCU aprovou as contas de 2019 com 14 ressalvas, foram elas: sete irregularidades, seis impropriedades e uma distorção de valor.

Com a aprovação, o parecer é enviado para análise do Congresso, que dá a palavra final sobre as contas do governo. O Congresso pode seguir a recomendação do TCU, ou não. Quando o Congresso rejeita as contas do governo, o presidente pode sofrer sanções.

"Após a análise das evidências obtidas, conclui-se que foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual, exceto pelas seguintes ressalvas”, escreveu o relator Rodrigues.

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