TJ negou mandado de segurança contra Cauê Macris
Reprodução/FacebookO TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou nesta segunda-feira (2) um mandado de segurança que visa evitar que a reforma da previdência seja votada em segundo turno sob a alegação de que há uma questão de ordem a ser apreciada pelo presidente da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), Cauê Macris (PSDB).
No último dia 18, 57 deputados estaduais aprovaram em segundo turno a PEC 18/2019. No dia seguinte, o deputado estadual Campos Machado (PTB) solicitou questão de ordem – o termo é utilizado pelos parlamentares para expressar dúvidas acerca da interpretação ou aplicação da matéria.
Por tramitarem na Justiça dois mandados sobre a reforma, Machado argumenta a “impossibilidade de convocação de qualquer sessão para votação em segundo turno da PEC 18”. O deputado diz, também, que Macris não respondeu sobre a questão de ordem a tempo e agendou, ainda, a votação do segundo turno da reforma da Previdência para esta terça-feira (3).
Em decisão, o desembargador Alex Zilenovsk analisou o mandado de Machado contra Macris. Com base no regimento interno da Alesp, afirma que “cabe ao presidente da Casa resolver a questão no prazo de 60 dias, no caso concreto, ainda não se esvaiu”.
“Assim, a concessão de liminar do mandado de segurança teria inequívoca feição de revisão da decisão liminar de contracautela do STF, o que, por óbvio, não é possível nesta via e nem por este juízo”, disse, se referindo a liminar concedida pelo presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, que deu sequência à reforma da Previdência de São Paulo.
O R7 Planalto procurou o deputado Campos Machado, mas até o momento não recebeu retorno.