É comum que, ao sair em uma viagem de férias, as pessoas precisem carregar mais bagagens do que de costume. Quem fica muito tempo fora de casa ou vai acampar, por exemplo, geralmente ocupa todo o espaço disponível para o transporte de bagagens e, muitas vezes, ainda não é o suficiente. Por isso, quando não totalmente preenchidos por passageiros, os bancos traseiros do veículo são aproveitados para o transporte das malas. Mas você sabia que essa atitude pode gerar multa? É claro que os passageiros não vão deixar de carregar seus pertences, mas para isso existe lugar adequado. O banco de trás do veículo é destinado ao transporte de passageiros, não devendo ser utilizado para transporte de bagagem. Nesse caso, deve-se utilizar o porta-malas, compartimento reservado para essa função. É perceptível o desconhecimento das pessoas sobre questões relativas ao trânsito, embora o utilizem diariamente para ir e vir. Quando se tratam de assuntos pouco esclarecidos, então, a situação se agrava. Muitas vezes, condutores, ao serem autuados, sequer imaginam que a atitude é considerada uma infração. Por conta disso, é importante entender exatamente o que é estabelecido em Lei a respeito das normas de trânsito para não ser surpreendido por algo que poderia ser facilmente evitado. É por esse motivo que procurei esclarecer, neste artigo, as disposições relativas ao transporte de bagagens no banco de trás do veículo. É infração ou não, afinal? Vamos conferir o que diz a lei sobre o assunto. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. O CTB, portanto, não esclarece com exatidão as determinações acerca da permissão para o transporte de carga. No entanto, direciona, ao Conselho Nacional de Trânsito, a competência sobre as normas. Transportar as bagagens no banco de trás do veículo é indevido, pois representa risco à segurança dos passageiros. Em caso de acidente, as malas serão arremessadas, devido à força do impacto, podendo atingir os ocupantes do veículo e causar sérios ferimentos. Além disso, é fator de risco para outros veículos também, caso o transporte inadequado resulte no desprendimento dos objetos carregados que, da mesma forma, podem gerar acidentes. Contudo, a regra não se limita ao transporte de malas. Bolsas, mochilas e, até mesmo, sacolas de compras são perigosas se não estiverem devidamente fixadas ao veículo. Dependendo do que contém nelas, o risco pode ser ainda maior visto que os objetos terão seu peso multiplicado com o impacto. Portanto, o que efetivamente é destacado sobre o transporte de cargas é que não é permitido carregar as bagagens soltas. Se estas estiverem sendo transportadas de maneira correta, não há nenhuma especificação no Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que defina o transporte como proibido. Talvez você esteja se perguntando se, de fato, existe fiscalização para veículos de passeio e a resposta é: sim. Caso o condutor não esteja atento às normas estabelecidas pela legislação de trânsito e as irregularidades sejam constatadas, é possível que ocorra a notificação de infração. No entanto, o CTB não apresenta nenhuma determinação específica sobre o caso ser previsto como infração. O que encontramos, no artigo 252, capítulo II, faz referência ao transporte de objetos entre os braços ou pernas. Essa atitude, sim, é considerada infração de natureza média, passível de multa. O CONTRAN estabelece algumas observações referentes ao exposto no Art. 109 do CTB. Em sua resolução nº 26/1998 é determinada a permissão para o transporte de carga, basicamente, desde que em conformidade com a segurança dos passageiros. Dessa forma, é permitido o transporte em compartimento adequado. Isso significa que o correto é transportar qualquer bagagem no porta-malas do veículo. A respeito dessa resolução surgiram muitas dúvidas sobre esta fazer referência somente aos veículos destinados ao transporte de passageiros, como ônibus e micro-ônibus ou se também seria válida aos veículos para passeio. Em vista disso, a resolução nº 349/2010 veio com o objetivo de clarificar o assunto estabelecendo as exigências para o transporte eventual de cargas por veículos de passeio. Foram estabelecidas especificações quanto ao limite de peso e de altura das bagagens. Com isso, não são permitidos os casos em que a visibilidade do condutor seja prejudicada, portanto, faz-se necessário respeitar o limite de altura das bagagens. Estendendo o assunto, aproveito para ressaltar que o excesso de bagagens também é fator de risco, visto que há uma capacidade limitada de carga pelos veículos. Com excesso de peso, o condutor pode encontrar dificuldades ao volante. Com isso, será necessário redobrar a atenção ao dirigir, pois, consequentemente, o excesso de peso resultará em mudanças na condução do automóvel. O motorista, certamente, precisará fazer mais esforço para acelerar o veículo e fazer manobras, por exemplo, o que pode ser preocupante em curvas. Especificações para o transporte Independentemente do transporte dentro ou fora do veículo, são necessários alguns cuidados para que este seja seguro. Para quem transporta bagagens em cima do veículo, não basta apenas amarrar os objetos com cordas e seguir viagem. É preciso organizá-los conforme as exigências previstas em Lei. Nesse caso, o ideal seria instalar um bagageiro de teto, o qual facilitará a disposição das bagagens, assim como servirá de auxílio para prender os itens. Para isso, existe um suporte automotivo para fixar as bagagens ao veículo como, por exemplo, a rede elástica ou a cinta. Para cargas que excedam o espaço do veículo, é obrigatória a sinalização. Principalmente à noite, quando deverá ter um dispositivo de luz vermelha indicando a carga. Já nos casos de transporte de objetos dentro do veículo, conforme o artigo 3º da resolução nº 349/2010, a carga, estando no banco de trás ou do lado, deverá ser afixada ao veículo de modo que não haja possibilidade de, em caso de colisão, colocar os ocupantes do veículo em perigo. Tomando todas as devidas precauções, será muito mais seguro trafegar com o seu veículo. O que você acha sobre o assunto? Deixe nos comentários a sua opinião. Veja mais: Conheça 11 benefícios garantidos por lei aos portadores de câncer É permitido dirigir sem camisa? Veja o que a lei diz sobre o assunto Você sabe qual o limite de insulfilm permitido nos carros?
Atenção: malas no banco de trás podem gerar multa de trânsito
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