Gabriel Monteiro responde a processo disciplinar na Câmara do Rio
WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDOO Conselho de Ética da Câmara do Rio se reuniu pela primeira vez, nesta quinta-feira (12), para analisar o documento entregue pela defesa do vereador Gabriel Monteiro no processo disciplinar que pode levar à perda do mandato.
Após o encontro, o relator do caso, o vereador Chico Alencar (PSOL), avaliou que os advogados de Monteiro, alvo de denúncias de funcionários e investigado pelo vídeo íntimo gravado com uma adolescente, se concentraram em criticar o trabalho do conselho.
"Na parte substantiva dos fatos arrolados, eles não comentam nada, não defendem nada, dizendo que não vão fazer isso porque esperam que a gente anule todo o nosso trabalho até agora. Isso já dá para dizer que consideramos que não é cabível, por isso o processo vai continuar", afirmou.
Já o presidente do colegiado, o vereador Alexandre Isquierdo (União), informou que, nesta sexta (13), quando haverá nova reunião, o grupo terá o parecer da Procuradoria sobre os aspectos apontados pela defesa de Gabriel Monteiro que poderiam anular o processo.
Além disso, é esperado que os vereadores já definam, no mesmo dia, as testemunhas que serão ouvidas neste caso.
Segundo a assessoria da Casa, também participaram do encontro as vereadoras Teresa Bergher (Cidadania) e Rosa Fernandes (PSC) e os vereadores Zico (Rep), Wellington Dias (PDT) e Luiz Ramos Filho (PMN).
• Apresentada a defesa, teve início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias;
• Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
• Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
• O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
• Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
• A punição é deliberada em votação aberta no plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.