Acesso a praias do estado estará proibido a partir de sexta-feira (26) até 4 de abril
Pilar Olivares/ReutersO Governo do Rio publicou na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24) o decreto que cria um superferiado entre os dias 26 de março e 4 de abril. A medida tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas e conter o avanço do coronavírus. Entre as proibições está a permanência nas praias de todo o Estado, inclusive, para banho de mar. Além disso, estão suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada.
O decreto autoriza que os municípios promovam barreiras sanitárias nas rodovias estaduais para controlar a entrada de visitantes. O Detro-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio) e a Polícia Militar irão fiscalizar o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel nas estações de trem, metrô e demais ramais de transporte.
O texto ressalta que as regras e proibições de funcionamento neste período são de responsabilidade também das prefeituras, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas.
Redução da capacidade
Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar com até 50% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcóolicas autorizado apenas para clientes sentados. Os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h.
Suspensão
Atividades em casas de shows, boates e eventos com a participação de público também estão suspensas. Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de público.
Mais atividades
Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações, com adoção de medidas de distanciamento social. Feiras livres e lojas de conveniência podem funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto. Os shopping centers e centros comerciais também estão autorizados a funcionar entre 12h e 20h, com limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias, ficarão abertas das 8h às 17h. O decreto também autoriza o funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade.
Serviço público e atividades essenciais
Durante os feriados, funcionários do Estado deverão adotar o trabalho remoto. Os feriados não alteram a rotina de unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais.
Transporte
A oferta de transporte público será mantida com a grade regular de horários, ficando proibido o fretamento de ônibus intermunicipal e interestadual.