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RJ: Justiça nega libertar suspeito de golpe em seguro e fogo em floresta

Defesa alega que idoso está no grupo de risco do novo coronavírus. TJ-RJ discorda e alega que Seap pode dar assistência médica plena aos presos

Rio de Janeiro|Lucas Ferreira, do R7*

Equipes levaram três dias para controlar as chamas
Equipes levaram três dias para controlar as chamas Equipes levaram três dias para controlar as chamas

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou nesta quinta-feira (30) mais um habeas corpus ao homem suspeito de incendiar uma reserva florestal, em Petrópolis, na Região Serrana. Idoso foi preso na última segunda-feira (27) por tentativa de estelionato e delito de incêndio após colocar fogo no próprio carro para receber valor do seguro do veículo.

A defesa do preso usou como argumento para o pedido de liberdade que o suspeito tem 64 anos, fazendo assim parte do grupo de risco do novo coronavírus. Entretanto, o desembargador Peterson Barroso Simão alegou que a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) tem a capacidade de dar assistência médica aos detentos.

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O incêndio teria destruído uma área de 560 campos de futebol da Reserva Biológica de Araras. De acordo com a chefe do parque, Isabela Bernardes, este foi o maior incêndio nos últimos cinco anos. Equipes do Corpo de Bombeiros e de outras instituições, além de voluntários, levaram três dias parar controlar as chamas.

“Não é o caso de conversão da prisão em outras medidas cautelares, pois como já dito, o fato é extremamente grave e deve o Judiciário resguardar a ordem pública e a paz social em face daqueles que praticam ilicitudes”, explicou Simão.

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O Inea (Instituto Estadual do Ambiente) informou que o responsável pelo incêndio poderá ser punido com multa e será responsabilziado pela recuperação de área degrada.

*Estagiário do R7, sob supervisão de Paulo Guilherme

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