Uma mulher será indenizada por duas empresas após um erro na gravação de vídeos. A Abril Comunicações S.A e a Videolar S.A terão que pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 27ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). O motivo que a levou a entrar na Justiça contra as empresas é inusitado: a mulher adquiriu uma fita erótica pensando ser um vídeo infantil.
De acordo com o processo, a mulher queria presentear os filhos com a animação “Procurando Nemo”, mas, ao chegar em casa e colocar o vídeo para seus familiares, incluindo crianças, foi surpreendida com imagens do filme de teor adulto “Sexo Selvagem”.
Na decisão, o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres escreveu que “a falha induvidosa traz para as rés o dever da reparação do dano moral ora representado pelo vexame e indignação ao deixar seus filhos e outros presentes assistindo a uma fita de vídeo que prometia um programa infantil sendo ao final surpreendida com todos expostos à pesada programação que inadvertidamente é exibida por falha das empresas”.
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