1 - Faça uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto. Importante também fazer uma pesquisa de preços por meio de aplicativos e sites de comparação de preços
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2 - Na hora da compra, principalmente em liquidações, é
importante verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo
está de acordo com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve
estar em língua portuguesa
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3 - No caso de itens vendidos com pequenos defeitos
(roupas manchadas ou descosturadas, ou móveis/eletrodomésticos com partes
amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), deve-se exigir que a loja coloque
detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados e,
para estes problemas específicos, não há garantia
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4 - Antes de concluir a compra, o consumidor pode
solicitar ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive
aqueles que necessitam de pilha
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5 - A lei não obriga os fornecedores a trocarem
produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar
a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em
etiquetas ou nota fiscal, por exemplo
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6 - Se o produto apresentar algum problema que o torne
impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se
não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra
igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, optar
pelo abatimento proporcional do preço
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7 - Nas compras realizadas pela internet, telefone, catálogo
ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o
consumidor poderá desistir da aquisição em até sete dias após o recebimento da
mercadoria ou da assinatura do contrato. O consumidor deve formalizar, por
escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido.
Nesses casos, terá direito a devolução integral de qualquer valor que tenha
sido pago (inclusive despesas com frete)