Começa a valer nesta terça-feira (21) a flexibilização das normas de funcionamento do comércio em Guarujá, no litoral de São Paulo, mesmo em meio à quarentena por causa da pandemia do novo coronavírus. A flexibilização impôs regras mais rigídas para reabertura dos estabelecimentos, como obrigatoriedade de uso de máscaras por funcionários e clientes, disponibilidade de álcool em gel ou água e sabão para higienização das mãos e distanciamento mínimo entre as pessoas. Alguns setores só podem funcionar com hora marcada.
As medidas constam do decreto 13.610, publicado na sexta-feira (17) no Diário Oficial do Município. A prefeitura promete fiscalizar os comércios e revisar, se necessário, as restrições de atividades. Fará ainda o acompanhamento diário da situação com base nos boletins da Secretaria Municipal de Saúde, que avaliam a dinâmica dos casos da covid-19 na cidade.
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Medidas
Todos os estabelecimentos ficam obrigados a providenciar máscaras de proteção para funcionários e exigir dos consumidores o uso. É obrigatório também em táxis e veículos de transporte por aplicativos, tanto para passageiros como para motoristas. Nos ônibus, a recomendação é de que motoristas lavem as mãos nos intervalos de cada viagem.
Para evitar aglomerações, o número de clientes no interior dos estabelecimentos será controlado, na proporção máxima de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área construída do imóvel. O local fica obrigado a manter pelo menos um funcionário na entrada para orientar sobre a distância mínima de dois metros entre as pessoas, com marcação indicativa no chão dos caixas. Todas as máquinas de cartão de crédito e débito deverão ter o teclado higienizado após a utilização do cliente.
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Às marinas do município foram impostas regras para manutenção de embarcações. No Cing e no Iate Clube, estão liberadas apenas às segundas e terças-feiras. Na Enseada e região do Rabo do Dragão, somente às quartas e quintas-feiras. Para esporte e lazer, a navegação está proibida.
No uso das praias e acessos ao Guarujá, as restrições já vigentes estão mantidas. Em caso de infração, os comércios e responsáveis legais estão sujeitos a sanções administrativas nas esferas cível e penal, com detenção de 15 dias até um ano, além da cobrança de multas.
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Horários
Alguns estabelecimentos poderão funcionar em horários específicos. É o caso das adegas, lojas de conveniência e afins, que atenderão o público somente das 8 às 20 horas. Outros só podem retomar as atividades com hora marcada, como salões de beleza, escritórios de contabilidade e de advocacia.
Em relação a restaurantes, bares e lanchonetes, o funcionamento continua apenas por delivery e drive thru. Shoppings, lojas de roupas e departamentos permanecerão fechados.