Para juíza, MP não achou provas de que radares foram colocados em locais desnecessários
Andre Melo Andrade/Immagini/Folhapress - 07.11.2020O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente o pedido do Ministério Público de condenar o ex-prefeito Fernando Haddad e o ex-secretário de Transportes Jilmar Tatto por improbidade administrativa pelo uso indevido de dinheiro captado com recursos de multas de trânsito.
A ação civil pública do Ministério Público apresentada em 2015 defendia a tese de que o ex-prefeito e o ex-secretário haviam criado uma "indústria da multa", instalando radares de trânsito em locais desnecessários, não com a função de punir infratores, educar ou organizar o trânsito, mas para multar mais pessoas e elevar a arrecadação da prefeitura.
O Ministério Público ainda argumentou que o dinheiro arrecadado foi usado ilegalmente para fins como construir terminais de ônibus, ciclovias e pagar salários de funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
No entanto, a juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª vara da Fazenda Pública, concluiu que o Ministério não encontrou provas de que os radares foram colocados em locais desnecessários.
Sobre o uso indevido do dinheiro, a defesa dos réus alegou que todo dinheiro arrecadado do município vai para uma conta única do Tesouro Municipal, não sendo possível diferenciar onde cada receita foi produzida.