O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que autoriza a loja de departamentos Havan a reabrir na cidade de Lorena, cidade distante 196 km da capital paulista. O local foi fechado após uma fiscalização da prefeitura, que interditou o local.
A juíza Maria Isabella Carvalhal Esposito Braga, da 1ª Vara Cívil de Lorena (SP), concordou com os argumentos dos advogados da empresa que alegaram que a loja poderia continuar aberta, pois pertence a categoria de hipermercados, que tem o funcionamento autorizado por ser considerado atividade essencial, em decretos do Governo de São Paulo e também da Prefeitura de Lorena.
"Ressalte-se que a presente decisão pauta-se no enquadramento empresarial da impetrante na categoria de 'hipermercado', cujo funcionamento foi permitido pelo Poder Executivo Estadual e Municipal durante a pandemia por covid-19", escreveu a magistrada em sua decisão.
Os advogados da empresa apresentaram no processo fotos e comprovante do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) que enquadra a empresa na atividade comercial de hipermercados e a venda de outros produtos como atividades secundárias.
"Deverão ser adotadas todas as medidas sanitárias determinadas pelas autoridades competentes, na esfera estadual e municipal (distanciamento, uso de máscaras por trabalhadores e clientes, proibição de aglomerações, dentre outras), cabendo-lhes a fiscalização inerente ao poder de polícia", determinou a juíza como condicionantes a a reabertura da loja.
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