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Justiça suspende novo Código de Obras

São Paulo|

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, o processo de votação na Câmara Municipal que aprovou a revisão do Código de Obras. Com a decisão, o prefeito Fernando Haddad (PT) fica impedido de sancionar o projeto de lei.

O desembargador Alvaro Passos aceitou mandado de segurança impetrado pelos vereadores Andrea Matarazzo (PSD), Gilberto Natalini (PV), Aurélio Nomura (PSDB) e Mario Covas Neto (PSDB). Integrantes da ala de oposição, os parlamentares alegam que a primeira votação, realizada em 11 de maio, foi irregular. Segundo eles, um artigo do projeto exigia quórum qualificado, de 37 votos, já que alterava normas estipuladas por outras legislações urbanísticas, mas passou com apenas 28.

A norma em questão está definida no parágrafo 79 do primeiro texto substitutivo ao projeto original levado em votação. Ela permite que projetos de retrofit de prédios sejam executados com padrões urbanísticos, como recuos, superiores aos permitidos tanto pelo Plano Diretor como pelo Zoneamento.

Para tentar ‘corrigir o erro’, a base aliada propôs uma alteração no texto antes de levá-lo para segunda votação, em 1º de julho. Os vereadores aprovaram então a retirada do artigo 79 e, em seguida, votaram o projeto final. Mas todo esse processo envolveu de novo 28 votos.

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Para Matarazzo, a Câmara optou por não seguir o regimento. "Isso não pode acontecer em matéria tão importante como essa. É preciso haver segurança jurídica", disse.

Segundo Natalini, não são permitidas mudanças em apenas um artigo, mas em todo o texto. "Cheguei a alertar o presidente (Antonio Donato, do PT), mas quiseram votar a lei na marra", disse. Já Nomura afirma que a base de Haddad quis dar "pedaladas no regimento".

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De acordo com a liminar, será preciso refazer o processo de votação, que exige duas votações em plenário. A Câmara informou que só vai comentar a decisão após ser notificada.

O Código de Obras estabelece normas técnicas para construções na cidade. Mas, após pressão da bancada religiosa, o texto final também fez alterações que resultam em "desconto" de 90% no valor das multas aplicadas a igrejas irregulares (sem alvará ou sem Habite-se).

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