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Motorista que atropelou e arrancou braço de ciclista na Paulista vai responder por lesão corporal

Acidente aconteceu em março; Alex Siwek fugiu sem prestar socorro e jogou membro no rio

São Paulo|Do R7

O ciclista David Santos Souza (esquerda) teve o braço arrancado ao ser atropelado por um carro na avenida Paulista no dia 10 de março. Alex Kozloff Siwek (direita) fugiu e jogou o membro amputado em um córrego
O ciclista David Santos Souza (esquerda) teve o braço arrancado ao ser atropelado por um carro na avenida Paulista no dia 10 de março. Alex Kozloff Siwek (direita) fugiu e jogou o membro amputado em um córrego O ciclista David Santos Souza (esquerda) teve o braço arrancado ao ser atropelado por um carro na avenida Paulista no dia 10 de março. Alex Kozloff Siwek (direita) fugiu e jogou o membro amputado em um córrego

O motorista Alex Kozloff Siwek, acusado de atropelar um ciclista na avenida Paulista em março, não vai responder por tentativa de homicídio com dolo eventual, como era o objetivo do Ministério Público. A decisão, unânime, foi tomada nesta quarta-feira (21) pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A partir disso, ele responderá processo pela 25ª Vara Criminal e não pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, o universitário será julgado por lesão corporal que prevê pena de seis meses a dois anos. 

No acidente, David Santos Souza teve o braço arrancado. O membro ficou preso no carro de Siwek, que fugiu sem prestar socorro e jogou o membro em um rio.

Assumiu o risco

De acordo com a denúncia da promotoria, Siwek assumiu o risco de provocar a morte do ciclista "diante da forma tresloucada que conduzia seu automóvel [sob influência de álcool, em alta velocidade, ziguezagueando, ingressando em pista fechada ao tráfego de veículos e destinada à ciclovia], bem como em decorrência de suas atitudes posteriores, uma vez que se evadiu do local, omitindo socorro, levando o braço de David em seu carro, deixando a vítima largada na via pública, demonstrando total ausência de compaixão e piedade, de modo que se dele dependesse a vida da vítima, ela certamente estaria morta, pois se não fosse pela intervenção e socorro prestados por terceiros David não teria sobrevivido".

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Imagens mostram socorro à vítima

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A promotora ainda ressaltou que Siwek se desfez do braço amputado da vítima, arremessando-o em um córrego existente na avenida Ricardo Jafet, zona sul de SP, "demonstrando mais uma vez sua frieza" e retirando da vítima a possibilidade de um reimplante. Alex Kozloff Siwek foi denunciado ao Juízo do I Tribunal do Júri da Capital por tentativa de homicídio qualificado (de modo apto a resultar perigo comum).

Incompetente

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O juiz Alberto Anderson Filho, da 1ª Vara do Júri da Capital, entendeu que o Tribunal do Júri é incompetente para apreciar e julgar o caso, com o argumento de ser inadmissível o crime de tentativa de homicídio sob forma de dolo eventual e determinou que a ação fosse distribuída a uma das varas criminais. Desta decisão, recorreu o Ministério Público ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Breno Guimarães, "cediço que em tema de acidentes de trânsito, como inexoravelmente o caso deve ser tratado, a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo (direto ou eventual) aceito em situações excepcionalíssimas. Logo, não se pode transformar, sob nenhum pretexto, a legislação especial em simples apêndice do Código Penal, ou seja, não se pode tomar a exceção como regra, sob pena de ofensa ao princípio da especialidade ou até mesmo ao princípio da legalidade".

O caso

David Santos Souza, de 21 anos, teve o braço arrancado ao ser atropelado por um carro na avenida Paulista no dia 10 de março. O acidente aconteceu por volta das 6h, na altura da rua Maria Figueiredo, sentido Paraíso.

Alex Kozloff Siwek, de 22 anos, fugiu do local do acidente sem prestar assistência ao ciclista e, em seguida, jogou o braço amputado em um córrego na avenida Ricardo Jafet, zona sul da capital paulista.

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