Por decisão do STJ, Roger Abdelmassih volta para prisão domiciliar
Presidente do tribunal afirma que houve erro processual durante a tramitação da liminar
São Paulo|Da Agência Brasil

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta terça-feira (4) que o ex-médico Roger Abdelmassih, de 74 anos, volte a cumprir prisão domiciliar.
O pedido de liberdade feito pela defesa do ex-médico, condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes, foi aceito pela presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz. Ao julgar recurso, a ministra entendeu que houve um erro processual durante a tramitação da liminar — O MP (Ministério Público) de São Paulo nega qualquer equívoco (veja nota abaixo).
Na semana passada, nove dias depois de ter recebido autorização para cumprir pena em prisão domiciliar, Abdelmassih retornou à Penitenciária de Tremembé, em São Paulo, por determinação da segunda instância da Justiça, que acolheu recurso do MP.
A decisão foi derrubada pelo desembargador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concedeu liminar com base no pedido do promotor de Justiça Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos.
Em seu despacho, o desembargador destacou que, apesar de ser atestado que o ex-médico “é portador de doença coronariana grave com recomendação de tratamento clínico”, isso não o impede de voltar à prisão porque o sistema prisional conta com hospital.
Segundo o magistrado, “há notícias de que médicos internados no presídio relataram que Roger Abdelmassih deixou propositadamente, de medicar-se, a tornar duvidosa a criação de situação ensejadora de seu afastamento do cárcere”.
Suposto erro
Após divulgação da decisão do STJ, o MP se manifestou, em nota, sobre o caso. De acordo com o texto, a "Procuradoria-Geral de Justiça esclarece que não houve erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, uma vez que foi interposto agravo em execução contra a decisão que concedeu o benefício, recurso previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal".
E finaliza: "Como em regra tal recurso não possui efeito suspensivo, diante da urgência e gravidade do caso, impetrou-se mandado de segurança, visando a suspender os efeitos da decisão recorrida. A liminar foi deferida pelo desembragador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou o retorno de Roger ao cárcere".
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