Passageiros com atrasos ou cancelamentos de viagens podem exigir direitos
Leonardo Benassatto/23.12.2016/Framephoto/Estadão ConteúdoEquipes do Procon de São Paulo estão nesta terça-feira (11) de plantão no aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital, e na rodoviária do Tietê, na zona norte, para orientar os consumidores sobre direitos em casos de atrasos e cancelamentos de viagens, mas também para garantir o embarque se houver problemas. A recomendação é contatar a empresa antes de se dirigir para o aeroporto ou rodoviária e verificar a situação da viagem.
Em casos de atraso ou cancelamento, os passageiros têm direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas agências reguladoras, como ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
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Direitos no transporte aéreo
Se o voo foi cancelado ou atrasou, mesmo por condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores. Saiba:
- No caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, há direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado;
- Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- Viajar, sendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- Ser direcionado para outra companhia sem custo ao passageiro;
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- Receber de volta a quantia paga ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência e desta para o aeroporto;
- Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- Pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso provocou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte, entre outros. O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem.
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Passageiro tem direito a hospedagem, alimentação e transporte se tiver atraso
RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDODireitos no transporte rodoviário
No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência, a saber:
- Quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para o mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete;
- Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem;
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- Nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros;
- Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.
A passagem tem validade de um ano a partir da data de emissão. Caso precise, o consumidor poderá remarcá-la, desde que esteja dentro do prazo.